Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$ 5 mil e manteve a dívida dos aluguéis.
A troca das fechaduras de um imóvel comercial para pressionar o inquilino a pagar aluguéis atrasados levou à condenação de uma locadora por danos morais em Manaus. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixou indenização de R$ 5 mil ao reconhecer que a medida impediu o acesso a equipamentos de trabalho e comprometeu a subsistência do locatário.
O conflito envolveu duas salas comerciais no bairro Parque Dez de Novembro. Segundo o relato apresentado na ação, o inquilino acumulou débitos durante a pandemia de Covid-19, pagou parte dos valores e informou que desocuparia uma das salas e parcelaria o restante. A locadora, porém, trocou as fechaduras sem autorização judicial e condicionou a devolução dos bens ao pagamento integral da dívida, conforme documentação reconhecida no acórdão.
A sentença de primeiro grau havia declarado a rescisão do contrato e determinado a devolução dos pertences, mas rejeitado a indenização por danos morais. Também condenou o inquilino a pagar R$ 1.600 em aluguéis vencidos. Representado pela Defensoria Pública, o locatário recorreu para obter a reparação pela privação dos instrumentos de trabalho.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, destacou que o proprietário deve utilizar os meios judiciais próprios para cobrar débitos e recuperar o imóvel. Para a magistrada, a retenção dos equipamentos profissionais ultrapassou o mero aborrecimento contratual, pois impediu o exercício da atividade econômica e a obtenção de renda durante a crise sanitária, atingindo a dignidade do inquilino.
O colegiado acrescentou a indenização de R$ 5 mil e manteve os demais pontos da sentença, inclusive a obrigação de pagar os aluguéis atrasados. A decisão reconhece, assim, que a existência da dívida não legitima a troca arbitrária de fechaduras e a retenção de bens como forma de cobrança.
Processo nº 0741856-14.2020.8.04.0001.
