Em decisão monocrática, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, do Superior Tribunal Militar (STM), determinou a instalação de tornozeleira eletrônica em um cabo da Aeronáutica acusado de ameaçar uma oficial que ocupa a chefia da Assessoria Jurídica da Base Aérea de Boa Vista (RR).
A decisão também autorizou a realização de buscas nos sistemas oficiais para localizar eventuais armas de fogo particulares e registros de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) em nome do militar, com determinação de bloqueio dos registros e recolhimento do armamento encontrado.
O magistrado considerou que havia risco concreto à integridade física da oficial, especialmente diante das ameaças atribuídas ao militar e de sua experiência profissional com armamentos.
Como começou o caso
De acordo com os autos, o episódio teve origem em um desentendimento relacionado à situação funcional do cabo, lotado no Grupamento Logístico da Base Aérea de Boa Vista.
O militar havia sido submetido a um Conselho de Disciplina, procedimento administrativo que terminou com sua reforma após uma condenação criminal por violência doméstica. Insatisfeito com o resultado, ele passou a demonstrar inconformismo com a atuação da chefia da Assessoria Jurídica da unidade, comandada por uma primeira-tenente da Aeronáutica.
Em 10 de outubro de 2026, o cabo encaminhou mensagens de áudio pelo WhatsApp ao seu superior imediato, um primeiro-tenente. Nas gravações, segundo a decisão, fez referências explícitas ao emprego de armas de fogo, afirmando que determinados alvos seriam atingidos e que saberia escolher com precisão quem seria alvejado.
As manifestações também continham ataques pessoais à chefe da Assessoria Jurídica. Conforme a decisão, o militar atribuiu à oficial uma suposta perseguição motivada por sua condição de mulher, utilizando expressões depreciativas e questionando sua atuação profissional.
Para o relator, as mensagens ultrapassaram os limites de um inconformismo administrativo. O conteúdo indicaria, em tese, a prática do crime militar de ameaça, além de revelar um contexto de hostilidade contra uma mulher no exercício de função de liderança.
Primeiras medidas foram consideradas insuficientes
Diante da situação, o Ministério Público Militar (MPM) solicitou a aplicação de seis medidas protetivas de urgência para resguardar a oficial.
Na primeira análise, o juiz federal da Justiça Militar responsável pelo caso concedeu parte dos pedidos. Determinou que o cabo mantivesse distância mínima de 200 metros da vítima, proibiu qualquer contato pessoal, suspendeu o porte e o manuseio de armamentos institucionais da Aeronáutica e determinou a reorganização das escalas de serviço para evitar encontros entre os dois.
Também foi disponibilizado à oficial um dispositivo de emergência conhecido como botão do pânico.
O magistrado, entretanto, rejeitou outros pedidos do Ministério Público. Não autorizou o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso do militar ao prédio da Assessoria Jurídica, a extensão das medidas protetivas às oficiais subordinadas da vítima nem a busca e apreensão de eventuais armas particulares.
A justificativa para não autorizar a monitoração foi a avaliação de que a medida seria excessivamente gravosa naquele momento, considerando que já havia sido estabelecido o afastamento de 200 metros. Quanto às armas particulares, o juiz entendeu que não existia comprovação prévia de que o militar possuísse armamento registrado em seu nome.
MPM recorreu e STM ampliou a proteção
Insatisfeito com a decisão parcial, o Ministério Público Militar recorreu ao STM para ampliar as medidas de proteção.
Ao analisar o caso, o ministro Péricles Aurélio considerou que o distanciamento físico, sem mecanismos de fiscalização em tempo real, não seria suficiente diante das circunstâncias apresentadas.
Um dos aspectos destacados foi a qualificação profissional do militar. Além de especialista em Material Bélico, ele possui formação como instrutor de armamento e tiro. Para o relator, essa experiência, associada às referências explícitas a disparos nas mensagens de áudio, tornava insuficiente uma medida baseada apenas na obrigação de manter distância da vítima.
A decisão também levou em consideração o histórico criminal do militar, que possui condenação transitada em julgado por lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica contra ex-companheiras, além de 18 procedimentos disciplinares por insubordinação funcional.
Outro fundamento importante foi a alteração recente da Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.383/2026. A nova legislação estabelece a monitoração eletrônica do agressor como medida obrigatória quando demonstrado risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher.
O relator também aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.412, segundo o qual a proteção da Lei Maria da Penha não se restringe às relações domésticas e familiares. Ela pode alcançar situações de violência de gênero no ambiente profissional e nas relações funcionais, quando a agressão estiver relacionada à discriminação ou ao menosprezo em razão do gênero.
Tornozeleira e busca por armas particulares
Com esses fundamentos, o ministro determinou que o cabo seja submetido imediatamente à monitoração eletrônica, com raio de exclusão de 200 metros em torno da oficial, de sua residência e dos locais em que costuma permanecer.
A vítima também deverá receber um dispositivo tecnológico de alerta georreferenciado, capaz de avisá-la em tempo real caso o militar se aproxime das áreas protegidas.
A instalação da tornozeleira e a habilitação do sistema de alerta foram determinadas no prazo de até 24 horas após a notificação da decisão, em articulação entre a Central de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Justiça e Cidadania de Roraima e o Comando da Base Aérea de Boa Vista.
O segundo ponto da decisão envolve a localização de possíveis armas particulares. O relator determinou que sejam feitas consultas aos bancos de dados do Sistema Nacional de Armas (SINARM), da Polícia Federal, e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), vinculado ao Exército e ao Comando da Aeronáutica.
Caso sejam encontrados registros de armas ou munições particulares em nome do militar, deverá ser providenciado o bloqueio dos registros de CAC e o recolhimento cautelar do armamento. O prazo estabelecido para a expedição das ordens judiciais é de até 48 horas.
Para o ministro, não seria razoável exigir a comprovação prévia da propriedade de armas particulares para somente depois autorizar a pesquisa nos sistemas oficiais. A própria consulta é o meio necessário para verificar se existem armamentos disponíveis ao militar.
Com informações do STM
