Família de motorista de aplicativo não receberá nova indenização por morte em acidente

Família de motorista de aplicativo não receberá nova indenização por morte em acidente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou uma nova indenização à família de um motorista de aplicativo vítima de acidente de trânsito. O colegiado entendeu que um acordo extrajudicial firmado pela  Uber do Brasil Tecnologia Ltda. com os familiares previa a quitação ampla dos direitos e dos valores relacionados ao acidente que causou a morte do trabalhador.

Motorista morreu durante corrida

O motorista começou a atuar na plataforma em fevereiro de 2021, em Florianópolis (SC), e morreu em agosto de 2022, aos 23 anos, em um acidente de trânsito. Os passageiros do veículo, mãe e filho, também faleceram.

A família pediu que a Justiça reconhecesse o vínculo de emprego e condenasse a empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do acidente.

A Uber, porém, sustentou que ele era motorista autônomo. Sobre a indenização, argumentou que os familiares já haviam recebido R$ 100 mil, em decorrência de contrato de seguro, e assinado um termo que abrangia os danos decorrentes do acidente, inclusive morais e materiais.

Acordo previa quitação ampla

Em fevereiro de 2024, a 2ª Vara do Trabalho de São José (SC) rejeitou os pedidos da família. A sentença não reconheceu o vínculo de emprego e concluiu que não havia provas que invalidassem o acordo extrajudicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Os familiares recorreram ao TST.

Não houve registro de vício de vontade

O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso dos familiares, destacou que, apesar da situação delicada, o acordo previa quitação ampla e total dos direitos e valores relacionados ao acidente, incluindo danos morais, estéticos e materiais. Segundo Ramos, o TRT não registrou que os familiares tivessem assinado o termo contra a própria vontade ou sido induzidos a erro ou coagidos. Por isso, não cabia pedir nova indenização pelos danos decorrentes do mesmo acidente.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-0000040-22.2023.5.12.0032

Com informações do TST

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