Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo de origem e chegou a Maceió mais de oito horas depois do horário inicialmente previsto. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (29), é do 11º Juizado Especial Cível de Maceió.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu passagens para o trecho Ribeirão Preto (SP) – Belo Horizonte (MG) – Maceió (AL), com embarque previsto para 10 de abril, às 19h30. O voo, no entanto, só saiu de Ribeirão Preto às 00h26, o que fez com que o passageiro perdesse a conexão.

Ele foi reacomodado em outro voo e chegou a Maceió às 10h05 do dia 11 de abril, suportando atraso superior a oito horas em relação ao horário inicialmente previsto. Nos autos, o passageiro disse ter permanecido durante toda a madrugada no aeroporto de Confins, sem assistência material adequada, alimentação ou acomodação para descanso.

Em contestação, a Azul negou ter havido falha na prestação dos serviços. Alegou que o atraso decorreu de condições meteorológicas adversas em Ribeirão Preto. Sustentou ainda ter prestado a assistência material necessária ao passageiro, mediante fornecimento de vouchers de alimentação e hospedagem, além de ter providenciado a reacomodação em outro voo.

A juíza Sandra Janine, titular do 11º Juizado, considerou que a empresa não demonstrou nos autos a existência de restrições ao pouso ou à decolagem impostas por órgão de controle do espaço aéreo. Também não apresentou elementos suficientes para estabelecer o nexo causal entre as alegadas adversidades meteorológicas e o atraso experimentado pelo passageiro.

“A justificativa apresentada não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório apresentado. Isso porque o próprio laudo técnico acostado pela demandada informa que, no período próximo ao horário programado para a partida do voo, o aeroporto apresentava condições meteorológicas regulares”.

A magistrada afirmou ainda que a Azul não comprovou a assistência prestada ao passageiro. “Embora a requerida alegue ter fornecido vouchers de alimentação e hospedagem, não restou demonstrada, pelos elementos probatórios examinados, a efetiva disponibilização desses benefícios ao demandante, de forma individualizada e compatível com o período de espera”.

Na decisão, a juíza ressaltou que os transtornos sofridos pelo consumidor ultrapassaram os limites dos aborrecimentos cotidianos. “O autor, que deveria chegar a Maceió às 2h, somente alcançou o destino final por volta das 10h05, após perder sua conexão e permanecer durante a madrugada no aeroporto, sem comprovação de assistência material efetiva e adequada”.

Processo nº 0700745-51.2026.8.02.0080

Com informações do TJ-AL

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