Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado, levaram o Banco Itaú Consignado a ser condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou, por unanimidade, um novo recurso apresentado pela instituição financeira.
O caso teve início após a contestação de um empréstimo consignado cujas parcelas eram descontadas diretamente do benefício previdenciário. A Justiça de primeira instância declarou a inexistência do contrato, determinou a devolução simples dos valores descontados e fixou indenização por danos morais. Também autorizou a compensação do valor comprovadamente depositado na conta do beneficiário.
Ao recorrer, o banco tentou demonstrar a regularidade da contratação por meio de comprovante de transferência e registros internos. Entretanto, os documentos apresentados não foram considerados suficientes para comprovar a existência de um contrato válido, especialmente diante da ausência de autorização da curadora.
No julgamento da apelação, a Quarta Câmara de Direito Privado manteve a condenação, alterando apenas os critérios de aplicação dos juros e da correção monetária. A instituição financeira apresentou, então, embargos de declaração, questionando os fundamentos utilizados para manter a indenização de R$ 10 mil.
A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que o valor da reparação considerou a duração dos descontos indevidos, a natureza alimentar do benefício previdenciário, a vulnerabilidade do consumidor e a capacidade econômica da instituição financeira.
Outro argumento apresentado pelo banco foi o fato de a ação judicial ter sido proposta meses após o início dos descontos. Para o colegiado, porém, o tempo decorrido e a realização automática dos abatimentos não comprovam a concordância da curadora nem substituem a necessidade de demonstrar uma contratação juridicamente válida.
Os desembargadores também entenderam que os descontos sucessivos sobre a renda previdenciária, sem comprovação da contratação, ultrapassam os transtornos cotidianos e justificam a indenização por danos morais. A decisão reforça que cabe às instituições financeiras demonstrar a regularidade das operações de crédito, sobretudo quando envolvem pessoas submetidas à curatela.
Com esse entendimento, a Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declaração e manteve a indenização de R$ 10 mil. O julgamento ocorreu em 14 de outubro de 2026, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.

Processo: Apelação Cível nº 1030591-79.2024.8.11.0041.

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...

TJRS afasta indenização por danos morais em caso envolvendo reportagem sobre Auxílio Emergencial

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, afastar a...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de topógrafo após exame toxicológico apontar uso de cocaína

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um topógrafo que trabalhava em atividades de mineração...