Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do Código de Defesa do Consumidor.
A suspensão de um perfil profissional no Instagram, sem demonstração concreta de violação às regras da plataforma, levou à condenação do Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma advogada de Manaus. A juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira também confirmou a ordem de restabelecimento integral da conta, ao considerar insuficientes as justificativas apresentadas pela empresa.
Segundo o processo, a advogada teve o perfil suspenso e tentou recuperá-lo administrativamente, sem sucesso. A sentença destacou que a comunicação da plataforma fazia referência genérica à integridade da conta e concedia prazo de 180 dias para recurso. A empresa, porém, não apresentou registros, relatórios internos ou publicações que comprovassem uma infração praticada pela usuária.
Na defesa, o Facebook afirmou que o perfil não havia sido localizado e sustentou a impossibilidade de reativação. O argumento foi rejeitado porque a autora apresentou comunicados e códigos de confirmação de identidade enviados pelos próprios sistemas da plataforma ao endereço eletrônico vinculado à conta. Para a magistrada, esses documentos demonstravam a existência e a titularidade do perfil.
A empresa também tentou afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sob o argumento de que a conta era utilizada para divulgação de serviços profissionais. A juíza reconheceu, contudo, a vulnerabilidade técnica e jurídica da advogada perante a plataforma. Com isso, aplicou a proteção consumerista e atribuiu à fornecedora o dever de apresentar provas que justificassem a suspensão. A sentença também manteve o Facebook Brasil como responsável pela demanda, por integrar o grupo econômico que explora o serviço.
Para reconhecer o dano moral, a decisão considerou a repercussão do bloqueio sobre a atividade profissional e o tempo gasto nas tentativas frustradas de recuperação. Além da indenização, foi determinada a reativação integral do perfil, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos e execução das multas anteriormente fixadas, em caso de descumprimento. A decisão é de primeiro grau.
Processo nº 0289596-25.2026.8.04.1000.
