Comprador terá direito ao registro de 50% de imóvel negociado antes de vendedor morrer

Comprador terá direito ao registro de 50% de imóvel negociado antes de vendedor morrer

 

O negócio começou em maio de 2015, quando o vendedor e sua então companheira firmaram um contrato para a venda de um lote em Joinville. Cada um deles era proprietário de uma parte correspondente a 50% do imóvel. Em setembro de 2016, os direitos decorrentes da compra foram transferidos ao atual comprador, com a participação da empresa responsável pela administração dos bens. O contrato também previa que a obrigação de fazer a escritura seria mantida pelos sucessores dos vendedores.

Após a morte de um dos vendedores, porém, os 50% do imóvel que permaneciam registrados em seu nome ainda precisavam ser transferidos formalmente ao comprador. Por isso, ele recorreu à Justiça para obter autorização para a lavratura da escritura definitiva.

Inicialmente, o pedido foi questionado pelo juízo porque havia um inventário em andamento. Depois da manifestação do comprador, a decisão foi reconsiderada e o processo continuou. O espólio, representado pela inventariante, foi então intimado e concordou com a expedição do alvará, pois reconheceu o negócio, a quitação e a obrigação de transferir a parte do imóvel ao comprador.

Ao analisar os documentos, o juízo considerou que a venda havia sido realizada enquanto o proprietário ainda estava vivo e que a obrigação de fazer a escritura já existia antes de sua morte. Também foi comprovada a transferência dos direitos ao atual comprador. Não houve oposição da empresa responsável pelo loteamento nem controvérsia entre os envolvidos sobre a transferência.

Por isso, a decisão autorizou o espólio a cumprir a obrigação assumida pelo antigo proprietário, mas somente em relação aos 50% que lhe pertenciam.

A outra metade do imóvel havia pertencido à segunda vendedora, que também morreu anteriormente. Essa parte passou aos sucessores dela, que não participaram deste processo. Por esse motivo, a inventariante do espólio do primeiro vendedor não poderia autorizar a transferência dessa outra metade.

Assim, a autorização judicial ficou restrita aos 50% do imóvel que pertenciam ao vendedor falecido (Autos n. 5038975-72.2025.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

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