Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Justiça mantém suspenso repasse de consignados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou o pedido de revogação de liminar deferida em 5/2/2026 que determinou a suspensão dos repasses dos empréstimos consignados dos servidores e segurados da Amazonprev, vinculados ao Banco Master S.A., obtidos por meio de descontos em folha de pagamento.

A decisão interlocutória foi proferida nesta segunda-feira (15/9), no processo n.º 0027354-14.2026.8.04.1000, pela juíza Etelvina Lobo Braga, mantendo a liminar, considerando que os argumentos utilizados pela parte requerida para pedir a revogação não se sustentam, destacando que a medida deferida não é irreversível, pois os valores permanecem depositados em conta judicial segregada, à disposição do Juízo, podendo ser revertidos ao requerido caso a ação seja julgada improcedente.

Na parte do saneamento e organização do processo, a magistrada especificou questões relevantes (como a natureza do crédito titularizado pela Amazonprev decorrente das Letras financeiras, a viabilidade da compensação pretendida e os efeitos da futura decisão sobre os valores depositados) e controvérsias (como a existência de vício de vontade apto a ensejar a inviabilidade do negócio jurídico de aquisição das Letras Financeiras e a questão do crédito de R$ 50 milhões titularizado pela Amazonprev) a serem analisadas na decisão de mérito.

De acordo com a decisão, os descontos em folha seguem sendo efetuados e os respectivos valores depositados em Juízo, de modo que a prestação a cargo dos mutuários continua adimplida, ficando apenas suspenso o repasse à instituição financeira até o fim do processo. “Forte neste sentido, a tutela já contempla salvaguarda expressa dos interesses dos mutuários, ao vedar aos requeridos a adoção de medidas restritivas de crédito em seu desfavor”, afirma trecho da decisão.

A magistrada também determinou a intimação das partes para especificarem provas que pretendam produzir no prazo legal de 15 dias.

Fonte: TJAM

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