Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico, da pena da mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por uma família da cidade e foi condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10 de setembro. Apesar da autorização, a mulher não deixou o presídio. Conforme consta na decisão, há um mandado de prisão preventiva ativo no Rio Grande do Sul, que não integra esta execução penal, mas impede sua colocação em liberdade.

A mulher foi condenada, em 20 de agosto, a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A execução da pena é provisória, pois ainda não houve trânsito em julgado da condenação.

Ao analisar o caso, o juízo verificou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado a detentas do regime semiaberto e que também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina. Diante da falta de estabelecimento adequado, foi aplicada a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal. Também foram considerados o bom comportamento da apenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Com isso, o juízo autorizou o semiaberto harmonizado, com cumprimento da pena em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico. Entre as condições estão o recolhimento noturno e o recolhimento integral nos fins de semana e feriados, além da restrição de deslocamento para fora do município nos dias úteis. Foram expedidos mandado de monitoramento eletrônico e mandado de imposição de medidas diversas da prisão, ambos em execução, além do alvará de soltura.

A progressão do regime semiaberto para o aberto foi deferida, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2026. No novo regime, a apenada deverá cumprir condições como recolhimento noturno e permanência em casa nos dias de folga (Processo SEEU nº 8001526-92.2026.8.24.0038).

Com informações do TJ-SC

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