Justiça determina que filhos dividam cuidados de mãe idosa com limitações funcionais

Justiça determina que filhos dividam cuidados de mãe idosa com limitações funcionais

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville-SC reconheceu o dever de dois filhos de compartilhar os cuidados necessários à mãe, de 85 anos, que apresenta limitações funcionais e precisa de assistência contínua. A decisão estabeleceu um sistema de revezamento aos finais de semana, com a possibilidade de contratação de cuidador para substituir a assistência pessoal.

A idosa, de 85 anos, apresenta fragilidade funcional e necessita de assistência contínua. Estudo social apontou que uma filha assumiu sozinha os cuidados diários, mas ficou sobrecarregada física e emocionalmente, enquanto os outros dois filhos não participavam de forma contínua e proporcional. A profissional recomendou, por isso, a ampliação da rede de apoio e a divisão das responsabilidades entre os familiares.

Há divergências entre os irmãos, que relataram dificuldades de comunicação com a mãe. Para o magistrado, porém, os conflitos pessoais não afastam o dever de colaboração. Embora o Judiciário não possa obrigar alguém a amar ou a manter convivência afetiva, pode determinar medidas concretas para garantir os cuidados necessários à pessoa idosa.

Assim, os dois filhos deverão se revezar nos cuidados da mãe, das 19 horas de sexta-feira às 19 horas de domingo, em finais de semana alternados. A família poderá estabelecer outra escala, desde que haja acordo entre as partes. Também foi autorizada a substituição da assistência pessoal pela contratação de cuidador remunerado, cujo custo deverá ser integralmente assumido pelo filho responsável pelo respectivo período.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que os cuidados necessários à idosa recaíam de forma desproporcional sobre uma única filha. A medida busca repartir entre os filhos a responsabilidade pela assistência, preservar a permanência da mãe em sua residência e respeitar sua vontade de continuar a viver no próprio lar.

A decisão não antecipou medidas para situações futuras e incertas, como eventual agravamento do estado de saúde ou necessidade de outras modalidades de cuidado. Caso a realidade da idosa se modifique ou o regime estabelecido se mostre insuficiente, a questão poderá ser novamente submetida à análise judicial, de acordo com as circunstâncias existentes naquele momento. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...