O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado de injúria contra a advogada Catharina de Souza Cruz Estrella durante sessão do Tribunal do Júri, em Manaus.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (21), sob relatoria do desembargador Délcio Luís Santos.
O episódio ocorreu durante julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023.
Conforme registrado no acórdão, após discussão em plenário envolvendo a expressão “cadela”, o então promotor afirmou, dirigindo-se à advogada, que compará-la a uma cadela seria ofensivo, “mas não à Vossa Excelência, à cadela”.
Ao analisar o caso, o TJAM entendeu que existem elementos mínimos para o prosseguimento da ação, entre eles transcrições e gravações da sessão do Júri.
Para o colegiado, ainda não é possível concluir, nesta fase, se houve ou não intenção de injuriar, porque essa definição depende da análise do contexto das manifestações e das provas que serão produzidas no processo.
A defesa do promotor sustentou que as declarações ocorreram no calor dos debates, sem intenção deliberada de ofender, e estariam protegidas pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional dos membros do Ministério Público.
O Tribunal, porém, afirmou que essa proteção não é absoluta e que sua aplicação somente poderá ser definida depois da apuração das circunstâncias concretas do episódio.
Em manifestação juntada ao processo, a defesa da advogada informou ainda que o episódio já havia sido analisado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou ao então promotor suspensão de 30 dias, posteriormente convertida em multa em razão de sua aposentadoria.
Com o recebimento da queixa-crime pelo TJAM, o processo seguirá agora para produção de provas e julgamento do mérito.
