A Vara da Infância, Juventude e Anexos da comarca de Jaraguá do Sul (SC) autorizou a participação de uma menina de sete anos em conteúdos digitais, campanhas e parcerias publicitárias relacionados à sua rotina esportiva, desde que observadas condições para a proteção de sua imagem, privacidade e desenvolvimento.
O pedido foi apresentado pela mãe, que mantém perfis nas redes sociais voltados ao CrossFit infantil e à rotina esportiva da filha. Segundo os autos, são publicados, em média, de dois a cinco vídeos por semana, com treinos, desafios, registros da evolução atlética e conteúdos motivacionais. As parcerias são pontuais, geralmente por meio de permutas e cupons de desconto. A criança estuda em período integral, pratica CrossFit em dias alternados e patinação artística uma vez por semana.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, com ressalvas. Ao analisar o caso, a juíza considerou que a participação da criança ocorre sob acompanhamento direto da mãe, sem prejuízo da frequência escolar, das atividades recreativas e do desenvolvimento. Também não identificou elementos que indicassem exploração abusiva da imagem.
Na decisão, a magistrada observou que, embora não houvesse monetização direta das plataformas, as publicações poderiam gerar vantagens econômicas por meio de parcerias, campanhas e permutas. Por isso, autorizou a participação da criança em conteúdos e parcerias compatíveis com sua idade, com limite de duas horas diárias e dez horas semanais de gravações, sem prejuízo da escola, do lazer, do descanso e da convivência familiar e social.
A decisão também proibiu conteúdos que possam expor ou colocar a criança em risco, além da divulgação de dados pessoais e imagens de intimidade. As contas ficarão sob administração dos responsáveis, e o descumprimento das regras poderá levar à revisão ou revogação da autorização.
Pelo menos 60% do rendimento líquido de campanhas, conteúdos patrocinados e parcerias que envolvam diretamente a imagem da criança deverão ser destinados a uma conta de poupança ou aplicação financeira vinculada exclusivamente a ela. O alvará terá validade de 12 meses após o trânsito em julgado e poderá ser renovado mediante pedido. O processo tramita sob segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC
