A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente da nulidade do DRAP não depende da demonstração de que o candidato eleito tenha participado ou tivesse conhecimento da fraude, o que torna inviável o sucesso de vitória do recurso apresentado pelo vereador.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou contra a tentativa do vereador Elan Alencar de restabelecer o efeito suspensivo que havia interrompido as consequências de sua cassação e apontou baixa probabilidade de êxito do Recurso Especial apresentado pelo parlamentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O parecer, assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, ainda será considerado no julgamento da controvérsia pela Corte Eleitoral.
A manifestação ocorre na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601193-84.2026.6.00.0000, apresentada por Glória Carratte. Nesse processo, o ministro Nunes Marques revogou liminarmente o efeito suspensivo que a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) havia concedido ao Recurso Especial de Elan, restabelecendo os efeitos do acórdão regional. O vereador apresentou Agravo Regimental contra essa decisão.
A disputa tem origem no julgamento em que o TRE-AM reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. Foram mantidas, entre outras consequências, a cassação do DRAP da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa, a nulidade dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
No parecer, a PGE considera que o Recurso Especial de Elan enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o órgão, parte das alegações exigiria uma nova análise de fatos e provas já examinados pelo TRE-AM, providência vedada em Recurso Especial pela Súmula nº 24 do TSE.
A Procuradoria também entende que a decisão regional está de acordo com os julgados da Corte Eleitoral sobre fraude à cota de gênero e aponta deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial alegada pela defesa.
Ao analisar o caso, a Procuradoria destaca que o TRE-AM considerou juridicamente inviável desde a origem a candidatura feminina questionada, diante de problemas relacionados à quitação eleitoral e à filiação partidária. O parecer também menciona a ausência de recurso contra o indeferimento do registro e a falta de substituição da candidata ou de ajuste no número de candidaturas masculinas para assegurar o percentual mínimo exigido pela legislação.
Outro ponto enfrentado pela PGE é a repercussão da fraude sobre os candidatos eleitos pela legenda. Conforme o parecer, a cassação decorrente da nulidade do DRAP não depende da demonstração de que o candidato eleito tenha participado ou tivesse conhecimento da fraude.
Para a Procuradoria Eleitoral, a boa-fé individual do candidato não afasta os efeitos produzidos pelo vício reconhecido na formação da chapa.
A Procuradoria também levou em consideração a atual composição da Câmara Municipal. Glória Carratte tomou posse como vereadora em 1º de julho, após a retotalização dos votos. Para a PGE, restabelecer agora o efeito suspensivo pretendido por Elan poderia provocar uma nova alternância no Legislativo municipal antes do julgamento definitivo do caso, aumentando a insegurança jurídica e a instabilidade institucional.
O parecer registra ainda que a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado no próprio Recurso Especial pela manutenção do acórdão do TRE-AM e pelo não conhecimento do recurso de Elan ou, caso superados os obstáculos processuais apontados, pelo seu não provimento.
Ao final, a PGE pede que seja julgada procedente a cautelar apresentada por Glória, mantendo-se integralmente os efeitos do acórdão regional, e considera que, com essa solução, o Agravo Regimental apresentado por Elan contra a decisão de Nunes Marques deve ser julgado prejudicado. A definição caberá ao Tribunal, que ainda deverá apreciar a questão.
