O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a retirada de uma postagem em redes sociais com vídeo adulterado por inteligência artificial — o chamado deepfake — que utilizava imagem e voz de Flávio Bolsonaro para atribuir ao pré-candidato à Presidência declarações que ele não havia feito.
No vídeo, trechos reais de declarações de Flávio Bolsonaro eram intercalados com falas fabricadas por inteligência artificial. Nas partes falsas, a imagem e a voz do pré-candidato eram usadas para atribuir a ele afirmações sobre o Banco Master, supostos acordos políticos, investigações e vantagens pessoais.
Segundo o TSE, essas declarações não foram feitas por Flávio Bolsonaro e foram inseridas artificialmente para distorcer o sentido do conteúdo original e prejudicar sua candidatura.
A decisão foi tomada em representação apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra Lázaro Murilo Maranhão Rosa.
O uso de deepfake para alterar imagem ou voz de candidato é irregular por si só e não depende da demonstração de que o conteúdo tinha potencial para enganar o eleitor.
O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que atribuía a Flávio Bolsonaro declarações que ele não havia feito.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento de representação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra Lázaro Murilo Maranhão Rosa. O processo trata de conteúdo divulgado nas redes sociais com utilização de inteligência artificial para criar imagem e voz sintéticas de Flávio Bolsonaro, então pré-candidato à Presidência da República.
Segundo o processo, o vídeo intercalava trechos reais de declarações do pré-candidato com partes produzidas artificialmente. Nessas passagens, a representação sintética de Flávio Bolsonaro aparecia fazendo afirmações que não constavam dos vídeos originais. Para o TSE, a técnica foi empregada para distorcer declarações e atribuir ao político falas não proferidas.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques havia determinado a retirada das publicações do Instagram e do X no prazo de 24 horas, além de proibir a republicação ou nova adulteração do conteúdo. A ordem alcançou também reproduções modificadas com o objetivo de contornar mecanismos de identificação de material duplicado. A liminar foi posteriormente referendada pelo Plenário.
A regra eleitoral proíbe conteúdo sintético em áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidatura.
No julgamento, o TSE destacou que a adulteração com finalidade eleitoral basta para caracterizar a irregularidade, independentemente de comprovação de sua capacidade concreta de induzir o eleitor a erro.
Em declaração de voto, o ministro Floriano de Azevedo Marques também ressaltou que fazer uma pessoa real aparecer artificialmente pronunciando frases que nunca disse caracteriza uso abusivo e ilícito da inteligência artificial. O TSE registra ainda que, conforme as circunstâncias, a utilização desse tipo de conteúdo pode ser enquadrada como uso indevido dos meios de comunicação e abuso dos poderes político ou econômico.
Processo Nº 0600979-93.2026.6.00.0000
