A 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou o ex-diretor-adjunto do presídio local, V.P.M., pelos crimes de importunação sexual, assédio sexual, perseguição e violência psicológica praticados contra sete policiais penais femininas.
A soma total das penas aplicadas na sentença criminal é de 47 anos, 3 meses e 15 dias de detenção e 2.645 dias-multa, sendo fixado o valor do dia-multa em R$ 300.
O juiz Estevão José Damazo condenou o ex-diretor-adjunto, ainda, ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, a título de danos morais às vítimas. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos em Minas Gerais.
A decisão decretou a perda do cargo público de policial penal ocupado pelo réu V.P.M.
Abraços e beijos forçados
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-diretor-adjunto utilizava sua posição de chefia para constranger e assediar as servidoras, exigindo abraços e beijos forçados e fazendo comentários “de forte cunho sexual”.
O MPMG destacou que o réu chegou a oferecer até R$ 50 mil para que as vítimas fossem para a cela íntima com ele.
As policiais sofriam retaliações profissionais – como notas baixas na avaliação de desempenho e mudanças nas escalas de plantão – ao recusarem as investidas, de acordo com o processo.
A denúncia pedia o indiciamento do ex-diretor-geral do presídio por omissão, alegando que ele tinha ciência dos fatos, mas não tomou atitudes efetivas para impedi-los.
O ex-diretor-geral da unidade foi absolvido das acusações por insuficiência de provas, conforme o juiz Estevão José Damazo.
A defesa do ex-diretor-adjunto negou todas as acusações, alegando que se tratava de uma retaliação e vingança das servidoras contra mudanças administrativas rígidas implementadas por ele, como a exclusão das mulheres da escala de 24 horas.
Argumentou também que os contatos físicos eram meramente amigáveis e “responsivos”.
Protocolo
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que, em crimes de violência de gênero, a palavra da vítima possui especial relevância.
O juiz concluiu que os testemunhos corroboraram de forma robusta e clara a versão das sete vítimas de que o ex-diretor-adjunto criou um verdadeiro “pedágio físico”, causando danos psicológicos severos e adoecimento nas servidoras.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o réu instrumentalizou a estrutura administrativa e sua supremacia funcional para encurralar as subordinadas, condicionando a boa avaliação profissional das mulheres a abraços prolongados, beijos no rosto e agrados estranhos à função pública, como fazer café para ele.
O processo corre em segredo de Justiça.
Com informações do TJ-MG
