TJAM admite IRDR para analisar competência sobre direitos coletivos propostos de forma individual

TJAM admite IRDR para analisar competência sobre direitos coletivos propostos de forma individual

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), suscitado pelo Estado do Amazonas, para analisar a competência para processar e julgar demandas, cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, propostas de forma individual.

A admissão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (22/02), no processo n.º 4006799-71.2021.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Vânia Marinho, que considerou estarem presentes os requisitos de admissibilidade para instaurar o IRDR.

Decorrente da admissão, por maioria de votos, foi definida a suspensão dos processos relacionados ao tema em tramitação no âmbito estadual, até o julgamento do IRDR, com a definição de tese a ser aplicada.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, o incidente foi suscitado após o órgão observar a proposição de ações por militares estaduais a fim de receber os valores retroativos decorrentes da aplicação do percentual de 9,27% de revisão salarial anual previsto na Lei Ordinária de n.º 4.618/2018, aplicado em 01/01/2021.

Segundo o processo, o Núcleo de Demandas Repetitivas da Procuradoria do Pessoal Militar da PGE/AM recebeu inicialmente 4.189 processos, com 14 mil intimações posteriores sobre as ações.

Estas ações foram apresentadas tanto para Juizado de Fazenda Pública, como para Vara de Fazenda Pública, os quais têm se manifestado de formas variadas quanto à competência para o processamento e julgamento das ações, seja pelo valor da causa ou por entender que trata-se de direito coletivo stricto sensu.

De acordo com relatório do processo, o Estado do Amazonas manifestou entendimento de que tal competência, “respeitado o valor de alçada e demais limitações do art. 2.º, da Lei de n.º 12.153/2009, ainda que fundadas em direitos coletivos (lato sensu), é, de fato, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal”. Isto considerando que o juizado é um importante instrumento de acesso à Justiça, pela isenção do recolhimento de custas, taxas e despesas (art. 54, da Lei n.º 9.099/95) e pela inexistência de condenação em custas e honorários em 1.º Grau (art. 55, da Lei de n.º 9.099/95).

Outro IRDR

Outro processo, de n.º 4007211-02.2021.8.04.0000, sobre instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, teve o julgamento suspenso, após pedido de vista para análise.

Esta petição trata de uniformização do entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas sobre fixação da data do início do benefício (DIB) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado, o que caracteriza a continuidade do estado incapacitante.

As decisões têm tido entendimentos divergentes entre a Terceira Câmara Cível e a Primeira Câmara Cível do TJAM.

Fique por dentro

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015). Encontra-se regulamentado nos artigos 976 e 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta, favorecedo a celeridade, a segurança jurídica e a isonomia.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...