Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no Campo das Vertentes, que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down.

A decisão ressaltou que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um direito previsto pela legislação quando comprovada a necessidade individual do estudante.

O caso teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão alegou que o adolescente não estava recebendo o acompanhamento pedagógico a que tinha direito, o que prejudicava seu desenvolvimento escolar.

Defesa

O Estado de Minas Gerais sustentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas era destinado apenas a alunos com disfunções motoras graves ou transtornos que impediam totalmente a comunicação, não sendo cabível para estudante com síndrome de Down.

O Estado argumentou também que o atendimento na Sala de Recursos – realizado em turno diferente das aulas – seria suficiente para atendimento pedagógico ao adolescente, seguindo as regras da Resolução nº 4.256/2020, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG).

Em suas contrarrazões, o MPMG afirmou que a negativa do Estado ignorava os laudos profissionais e que as atividades na Sala de Recursos não substituíam a presença de um professor de apoio em sala de aula.

Em 1ª Instância, os pedidos do Ministério Público foram deferidos. O Estado devia prover o professor especializado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Diante disso, o Executivo recorreu, reforçando os argumentos apresentados.

Obrigação constitucional

O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, negou provimento à apelação, destacando que o direito à educação inclusiva está fundamentado na Constituição Federal (Arts. 205, 208 e 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 e 54), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Arts. 58 e 59) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Arts. 27 e 28).

O magistrado frisou que uma resolução criada pelo Estado não podia restringir direitos garantidos pela Constituição e por leis federais:

“O critério determinante é a necessidade individual do educando, aferida no caso concreto. Não se trata de substituição do critério técnico do administrador por critério subjetivo do julgador, mas de imposição do cumprimento de obrigação constitucional e legal que o Estado se recusava a cumprir.”

Provas documentais

O desembargador Maurício Soares considerou laudos médicos que recomendavam expressamente o suporte escolar e relatórios de especialistas que confirmaram que o aluno conseguia realizar atividades desde que acompanhado. O relator mencionou e-mails da própria escola solicitando o profissional à Superintendência Regional de Ensino, evidenciando que a instituição reconhecia a necessidade do apoio.

Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...