Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios legais para pessoa com deficiência. A decisão observou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à pessoa com deficiência.  O acórdão ressalta a necessidade de proteção patrimonial de pessoa com deficiência e, em situações excepcionais, a flexibilização das regras de impenhorabilidade para resguardar direitos fundamentais.

A análise do caso considerou as normativas de proteção das pessoas com deficiência, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que já foi incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146 /2015, que assegura acessibilidade, autonomia e plena participação social das pessoas “hipervulneráveis”.

O Tribunal decidiu que o carro usado pela pessoa com deficiência não pode ser penhorado, ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas. Isso porque o veículo é muito importante para que ela possa se locomover, ir ao médico e cuidar da sua saúde. Nesse caso, mesmo que o carro não tenha adaptações especiais, ele foi comprado com benefícios para pessoas com deficiência, e a lei protege esses bens para garantir a dignidade e a autonomia. Outro aspecto relevante dessa decisão foi a dispensa da comprovação de adaptações físicas específicas ou uso exaustivo.

A decisão ressalta que as pessoas com deficiência devem contar com uma rede de proteção, que obriga o Estado e a sociedade a garantirem sua autonomia e integração social. “A jurisprudência do Tribunal reconhece a impenhorabilidade do veículo em casos excepcionais quando demonstrada sua imprescindibilidade para a dignidade e autonomia da pessoa com deficiência”, explicou o desembargador Luciano Campos de Albuquerque, relator do acórdão.

Processo n° 0028441-62.2026.8.16.0000

Com informações do TJ-PR

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