Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista de Osasco (SP) que pretendia anular decisão que homologou um acordo firmado por ele e pela VB Transportes de Cargas Ltda. Ele afirmava que sua assinatura havia sido falsificada, mas não apresentou provas de sua alegação.

Parcelas foram depositadas na conta do advogado

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, com pedido de horas extras, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) reconheceu a jornada de 5h a 22h. Na sequência, ainda dentro do prazo para interposição de recurso ao TST, foi firmado acordo entre as partes, com a participação do advogado do motorista, que tinha poderes para negociar. O ajuste, homologado pela Vice-Presidência do TRT, previa o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, a serem depositadas na conta do advogado.

Motorista disse que não teve ciência do acordo

Meses depois, ao buscar informações sobre o processo na secretaria da Vara, o motorista afirmou ter tomado conhecimento do acordo. Já representado por outro advogado, ajuizou ação rescisória para anular a homologação do ajuste, sustentando que sua assinatura havia sido falsificada e que não havia recebido os valores. Ele pediu a juntada do documento original do acordo e a realização de perícia grafotécnica. Como o original não foi apresentado, a perícia não pôde ser feita.

Na contestação, a empresa argumentou que, embora o motorista não estivesse presente à formalização, ele foi regularmente representado por advogado com poderes nos autos, o que garantiria a validade do ato.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional concluiu que não havia provas de falsificação da assinatura nem de irregularidade no acordo. Segundo o TRT, ao comparar a assinatura questionada com outras constantes nos autos, não foram identificadas diferenças relevantes.

Advogado tinha poderes nos autos para negociar

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do motorista, manteve o entendimento do TRT. Ela destacou que um acordo só pode ser anulado se houver prova de que uma das partes não concordou com ele de forma livre. No entanto, o advogado tinha poderes específicos para negociar em nome do cliente. Assim, diante da alegação de falsidade, cabia ao motorista apresentar prova ou demonstrar eventual irregularidade na atuação do advogado. Para Mallmann, a controvérsia diz respeito à conduta do advogado, e não à validade do acordo, que permanece eficaz.

Processo: RO-5557-67.2016.5.15.0000

Com informações do TST

 

 

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