Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar novas testemunhas após seu depoimento ser transmitido, acidentalmente, para pessoas que aguardavam na sala de espera de uma audiência virtual.

Para o colegiado, a “quebra da incomunicabilidade” – regra que impede testemunhas de conhecerem previamente os depoimentos – não leva à perda do direito de apresentar prova oral.

Vazamento

O caso teve origem em processo movido por um trabalhador contra uma cooperativa da área da saúde de São José, município da Grande Florianópolis. No dia da audiência, ele acessou a sala de espera virtual por um notebook e, em seguida, conectou-se também pelo celular.

No entanto, ao ingressar na sala virtual de audiência pelo segundo dispositivo, o homem esqueceu de encerrar a conexão do notebook, que permaneceu retransmitindo o áudio de seu depoimento às testemunhas indicadas por ele e que aguardavam para depor.

Ao perceber a situação, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José impediu a oitiva das testemunhas e considerou que o autor da ação havia perdido o direito à produção de prova oral.

Sentença reformada

Inconformado com a decisão de primeiro grau, o autor recorreu ao tribunal. No recurso, alegou que seu direito de defesa foi comprometido ao ser impedido de apresentar testemunhas.

A tese foi acolhida pelo relator do processo na 3ª Turma do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi. O magistrado observou que a incomunicabilidade tem por objetivo preservar a espontaneidade dos depoimentos, mas destacou que a legislação não estabelece como sanção a perda definitiva do direito de produzir prova oral.

O relator acrescentou que a medida adotada pelo juízo de origem comprometeria o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de contrariar o devido processo legal. Destacou ainda que a falha operacional não pode ser atribuída exclusivamente à parte, já que cabe ao juízo utilizar os recursos da plataforma digital para garantir a incomunicabilidade entre os depoentes.

Com esse entendimento, por unanimidade, a 3ª Turma declarou a nulidade parcial da audiência e determinou o retorno do processo à 1ª VT de São José para que seja reaberta a fase de instrução. As testemunhas que tiveram acesso ao depoimento permanecem impedidas de depor, mas o trabalhador poderá indicar outras para essa tarefa.

A empresa recorreu da decisão.

Processo 0001190-70.2025.5.12.0031

 

Com informações do TRT-12

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