STF arquiva notícia-crime contra Paulo Guedes a pedido da PGR

STF arquiva notícia-crime contra Paulo Guedes a pedido da PGR

Acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Petição (PET) 9702, em que o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) notícia-crime que atribuía ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a suposta conduta de advocacia administrativa e improbidade administrativa no processo de desestatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.).

Segundo o parlamentar, ao incluir, na medida provisória sobre o tema, que a privatização estava condicionada à alienação da usina hidrelétrica de Tucuruí (PA), cuja concessão expira em 30/8/2024, Guedes teria privilegiando um grupo de acionistas em detrimento dos interesses da União.

Mas, de acordo com a PGR, a petição, protocolada com base em reportagem, foi uma tentativa de o parlamentar, insatisfeito com o resultado político da contenda, ressuscitar o tema na seara penal. A PGR ressaltou que o deputado apresentou 11 emendas ao texto da Medida Provisória 1.031/2021, convertida na Lei 14.182/2021, e que não há provas da conduta imputada ao ministro da Economia.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o pedido de arquivamento configura juízo negativo sobre a viabilidade da persecução penal pelo órgão que detém, com exclusividade, o poder de dizer se é possível instrumentalizar o processo judicial. Por esse motivo, é irrecusável. A relatora observou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação se, futuramente, surgirem novos indícios.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...