Programa Justiça Itinerante divulga próximos locais de atendimento em Manaus

Programa Justiça Itinerante divulga próximos locais de atendimento em Manaus

O Programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou as novas ações de atendimentos que integram o calendário deste primeiro semestre do ano, na capital. Até junho, a unidade móvel do programa terá atendido a população em seis localidades, incluindo as zonas Centro-Sul, Norte, Centro-Oeste, Leste e Centro.

Até o dia 4 de março o ônibus da Justiça Itinerante permanecerá atendendo na área de estacionamento do Centro de Convivência Padre Pedro Vignola, na rua Gandu, n.° 119, bairro Cidade Nova, na zona Norte da capital. O atendimento nesse local teve início no dia 7 deste mês de fevereiro.

De 4 a 29 de abril, o serviço será disponibilizado na área de estacionamento do 28.º Distrito Integrado de Polícia (28.º DIP), localizado na Rua Getúlio Vargas, Colônia Antônio Aleixo, zona Leste.

Em seguida, de 2 de maio a 3 de junho, o atendimento será ofertado na área das Aldeias Infantis SOS Brasil – Manaus, que funciona na Avenida Professora Cacilda Pedrosa, Alvorada 1, zona Centro-Oeste.

Encerrando o calendário do primeiro semestre, no período de 6 de junho a 1.º de julho, o Justiça Itinerante vai realizar os atendimentos na Praça Heliodoro Balbi, conhecida como “Praça da Polícia”, na Avenida José Paranaguá, Centro.

O calendário de 2022 foi aberto em 7 de janeiro, tendo como local a Delegacia da Mulher que funciona na Avenida Mário Ypiranga, bairro Parque Dez de Novembro, zona Centro-Sul. O serviço foi ofertado nesse local até 4 de fevereiro.

Na unidade móvel do Justiça Itinerante são realizados atendimentos referentes ao Juizado Especial Cível, em causas com valores até 20 salários mínimos para questões de natureza de indenização; reparações de danos e acidentes de trânsito; questionamentos quanto a faturas de concessionárias de energia e de água. O carro-chefe é o atendimento da área de Família, para ações de natureza consensual, como pensão de alimentos; reconhecimento voluntário de paternidade ou de união estável; divórcio; definição de guarda de filhos. Outro serviço é o de orientação jurídica que é prestada à população. A pessoa não precisa ter advogado para abrir a sua reclamação na Justiça Itinerante.

Para ser atendido, o jurisdicionado precisa apresentar documentos pessoais, como Carteira de Identidade; CPF; comprovante de residência e documento referente à causa, que são essenciais para a propositura das ações. Por exemplo: se for uma questão envolvendo divórcio, é preciso trazer a certidão de casamento; se for uma definição de guarda de filho, a certidão de nascimento da criança e; se for uma cobrança, título ou fatura que está sendo questionada, um documento representativo da dívida deve ser apresentado.

O coordenador do “Justiça Itinerante” e titular do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, juiz Alexandre Novaes, ressaltou que, “com a divulgação do calendário semestral do programa se busca possibilitar à população o prévio conhecimento das áreas onde o ônibus da Justiça Itinerante estará localizado para servir a população. Sempre na tentativa de se alcançar todas as zonas da cidade”.

O magistrado destacou que os locais escolhidos foram selecionados a partir da experiência do projeto, que revela a existência de uma demanda reprimida nesses locais e também por se tratar de áreas que não eram contemplados com atendimento há algum tempo, inclusive em decorrência da suspensão dos atendimentos presenciais provocada pela pandemia de covid-19.

“A ‘Justiça Itinerante’ dá vazão a uma demanda reprimida. Ao longo do tempo, o Poder Judiciário vem ampliando o acesso da população, criando meios facilitadores, mas ainda assim as pessoas têm aquela visão de um Judiciário com serviço prestado de forma dispendiosa, onde é necessário contratar um advogado e ultrapassar uma série de dificuldades e barreiras. Nosso trabalho, aqui, é facilitar o acesso e tornar a Justiça mais próxima da população; não por isso nosso lema é: ‘Justiça Mais Perto de Você’”, afirmou o juiz Alexandre, frisando que as ações buscam contemplar áreas de maior concentração populacional.

O magistrado destaca que o serviço da ‘Justiça Itinerante’ é gratuito e, nas demandas da área Cível, as partes têm a possibilidade de reclamar diretamente sem a necessidade de advogado. “Já nas demandas de Família, onde é necessária a participação de advogado, temos advogados voluntários que atuam no Projeto e que fazem esse atendimento gratuito à população. Ninguém que vier aqui ficará sem uma resposta”, frisou o juiz Alexandre.

Mais informações ou qualquer orientação sobre os serviços do “Justiça Itinerante” do TJAM podem ser obtidas por meio do telefone 98459-6677 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...