O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025, que autoriza, em situações específicas, a redução do percentual mínimo de Reserva Legal de 80% para até 50% em imóveis rurais localizados em áreas de floresta da Amazônia Legal.
Segundo o MPF, o decreto prevê duas hipóteses para a redução. A primeira é destinada à recomposição da Reserva Legal em municípios que tenham mais de 50% do território ocupado por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas. A segunda depende da existência de Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado, de o Estado possuir mais de 65% do território protegido por unidades de conservação e terras indígenas homologadas e de deliberação prévia do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Na ação, o MPF sustenta que o decreto é incompatível com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, na Convenção sobre Diversidade Biológica e no Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal. A tese é de que o ato normativo estadual viola tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual pede que seja submetido ao controle de convencionalidade pelo Poder Judiciário.
Para fundamentar a ação, o órgão reuniu manifestações técnicas do Ibama, INPE, INPA, ICMBio, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Universidade de Brasília. Conforme a petição, os pareceres apontam que a redução da proteção da vegetação nativa pode aumentar o desmatamento, elevar as emissões de gases de efeito estufa e comprometer as metas climáticas e de conservação da biodiversidade assumidas pelo Brasil.
Além da suspensão imediata do decreto, o MPF pede que a Justiça declare sua inconvencionalidade e nulidade com efeitos retroativos à data de sua edição, em 6 de agosto de 2025. Também requer que eventuais reduções de Reserva Legal já concedidas com base na norma sejam desfeitas, com o restabelecimento do percentual mínimo de 80%, e que o Estado do Amazonas deixe de processar novos pedidos fundamentados no decreto.
Ao analisar o pedido liminar, a juíza federal Mara Elisa Andrade decidiu ouvir previamente o Estado do Amazonas antes de decidir sobre a suspensão do decreto, determinando a apresentação de contestação e manifestação específica sobre a tutela de urgência.
Na prática, o decreto criou regras para que, em situações específicas previstas na norma, imóveis rurais possam reduzir o percentual mínimo de vegetação nativa que deve ser mantido como Reserva Legal de 80% para até 50%. É justamente essa flexibilização, e seus possíveis reflexos sobre a proteção ambiental, que o MPF pretende impedir com a ação.
