Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do ex-deputado Roberto Jefferson contra o pagamento de multa de R$ 452 mil.

Em seguida, Flávio Dino seguiu o relator e votou contra o recurso. O julgamento do plenário virtual vai até o dia 15 de junho. Ainda faltam os votos de oito ministros.

Em 2024, Jefferson foi condenado pelo STF ao pagamento da multa no processo que também determinou a pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.

O ex-parlamentar foi acusado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Roberto Jefferson incentivou a população a invadir o Senado e a fazer agressões físicas contra senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, incitou a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As declarações foram feitas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Multa parcelada

Após a condenação, Moraes concedeu o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais de R$ 18,8 mil.

Contudo, a defesa recorreu novamente e alegou irregularidades na aplicação de multa, afirmando que o valor é excessivo e que compromete o patrimônio do ex-parlamentar.

Ao votar no julgamento, Moraes, que é relator do caso, entendeu que a aplicação da multa deve ser mantida.

“Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, votou Moraes.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros e no dever de informação...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de agregado.Um oficial da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano indenizará paciente por informações contraditórias sobre retirada de órgãos em cirurgia

Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo fixou reparação de R$ 10 mil por falhas nos registros...

Militar mantém direito à promoção mesmo após suspensão da lista que o habilitava ao novo posto

STJ preservou decisão do TJAM favorável a oficial da PMAM; caso envolve requisitos de carreira, antiguidade e condição de...

Justiça rejeita contratação de empréstimo digital atribuída a idosa e concluída em apenas dois minutos

Uma sequência de registros digitais concluída em aproximadamente dois minutos e vinte segundos foi considerada insuficiente para demonstrar que...

Acumulação de cargos não autoriza demissão automática sem defesa e oportunidade de regularização

TJAM afastou encaminhamento de desligamento de militar que assumiu cargo no magistério federal; decisão não reconheceu a compatibilidade de...