CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

CNJ determina adoção de contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, norma que obriga os tribunais brasileiros a consolidarem em um único documento todas as parcelas remuneratórias pagas a magistrados.

A medida deverá ser implementada no prazo de 60 dias e alcança também os membros do Ministério Público, em articulação com o Conselho Nacional do Ministério Público.

A resolução estabelece que cada agente público passará a receber apenas um contracheque mensal, no qual deverão constar, de forma padronizada e individualizada, todas as verbas percebidas. O documento reunirá tanto parcelas remuneratórias, como subsídios, décimo terceiro salário e férias, quanto verbas de natureza indenizatória previstas na legislação.

A iniciativa decorre de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao regime remuneratório da magistratura e à observância do teto constitucional. Segundo o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o objetivo é uniformizar a divulgação dos pagamentos e permitir que as informações sejam compreendidas de maneira simples pela sociedade.

A nova regulamentação proíbe a manutenção de folhas suplementares ou demonstrativos paralelos destinados ao registro separado de pagamentos. Também impede a criação de novas rubricas indenizatórias ou a utilização de nomenclaturas distintas daquelas autorizadas em lei federal ou disciplinadas nacionalmente pelos órgãos de controle.

Outro ponto da resolução é a padronização das rubricas remuneratórias em âmbito nacional. A medida busca substituir centenas de denominações atualmente utilizadas pelos diversos tribunais por uma tabela única, facilitando a fiscalização e a comparação das informações divulgadas.

Os dados constantes do contracheque consolidado passarão a constituir a fonte oficial dos portais de transparência do Poder Judiciário, além de abastecer sistemas nacionais voltados ao acompanhamento da remuneração e de passivos funcionais.

Durante a sessão de julgamento do Ato Normativo nº 0003859-43.2026.2.00.0000, Fachin afirmou que a medida fortalece os mecanismos de transparência e controle sobre a utilização de recursos públicos. Na mesma linha, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a uniformização dos registros remuneratórios tende a ampliar a confiança social nas instituições e a facilitar a atuação dos órgãos de fiscalização.

A supervisão do cumprimento das novas regras ficará sob responsabilidade das corregedorias nacionais de Justiça e do Ministério Público. A expectativa é que, concluída a adaptação dos sistemas de folha de pagamento, os dados remuneratórios passem a ser apresentados de forma padronizada em todo o país.

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