A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por agredir a companheira e causar a perda do bebê que gestava. O colegiado também confirmou o pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima, fixada em R$ 1 mil.
De acordo com o processo, a mulher foi vítima de agressões físicas durante uma discussão. Após os fatos, exames médicos identificaram lesões e descolamento da placenta, que resultou em aborto cerca de três semanas depois.
No recurso, a defesa pediu a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para lesão leve e a exclusão ou redução da indenização. O réu também alegou que não sabia da gravidez da vítima.
Ao analisar o caso, a Turma Criminal entendeu que as provas são suficientes para manter a condenação. Os desembargadores destacaram que o relato da vítima foi firme e coerente e está confirmado por laudos periciais. O colegiado também explicou que, nesse tipo de crime, não é necessário que o agressor saiba da gravidez, pois basta que as agressões tenham causado o resultado mais grave, consistente na perda do feto.
Sobre a indenização, a Turma considerou que o valor fixado é adequado diante da gravidade do caso, que envolveu violência doméstica e a perda do bebê. Os magistrados ressaltaram que a indenização mínimapode ser definida na própria sentença penal quando há pedido e que a vítima ainda pode buscar um valor maior na Justiça cível, se desejar.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0700101-70.2023.8.07.0017
Com informações da Agência Brasil
