Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

Cobrança vexatória sobre aparência de funcionária gera dever de indenizar

A forma de exigir padrões de apresentação pessoal no ambiente de trabalho pode gerar responsabilidade civil do empregador quando expõe ou constrange o trabalhador perante colegas.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve condenação de uma empresa de Belo Horizonte ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que foi alvo de críticas relacionadas à sua aparência e modo de vestir.

Segundo o processo, proprietários da loja demonstravam insatisfação com a aparência da trabalhadora, que atuava em estabelecimento voltado ao público de maior poder aquisitivo. Testemunha ouvida em juízo relatou que a empregada foi orientada, ainda que indiretamente, a “se vestir melhor”, procurar um cabeleireiro e cuidar mais da aparência para se adequar ao perfil da empresa.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo observou que o ponto central da controvérsia não estava na eventual existência de regras de vestimenta, mas na forma adotada para cobrar o cumprimento dessas exigências. Conforme destacou a magistrada, as críticas eram dirigidas a terceiros, mas tinham como destinatária a trabalhadora, o que acabou expondo sua imagem perante os demais empregados.

Para o colegiado, a prova testemunhal demonstrou que a maneira de vestir da autora causava incômodo aos proprietários da empresa e que as observações sobre sua aparência eram reiteradas no ambiente de trabalho. A conduta foi considerada inadequada por atingir a dignidade da empregada e criar situação constrangedora, ultrapassando os limites do poder diretivo do empregador.

Diante desse contexto, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, entendendo que a cobrança indireta e a exposição da trabalhadora configuraram lesão a direitos de personalidade, ainda que não houvesse ofensa direta ou pública dirigida a ela.

A decisão reafirma o entendimento de que a definição de padrões profissionais não autoriza práticas que humilhem, estigmatizem ou afetem a reputação do empregado no ambiente laboral.

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