Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso no estado, com impacto direto na concessão de gratificação por lotação.

A medida foi encaminhada pela Procuradoria-Geral de Justiça e está em análise no Conselho Superior do órgão.

Pelo texto, o total de localidades nessa condição passaria de 16 para 77. A votação do tema foi iniciada, mas acabou suspensa após pedido de vista de um dos conselheiros, adiando a deliberação.

Após a interrupção da sessão, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará divulgou comunicado a membros da carreira, no qual afirmou que a suspensão posterga uma decisão considerada relevante para a categoria. Em manifestação posterior, a entidade destacou que a proposta impacta a estrutura do serviço e as condições de trabalho, especialmente em regiões mais sensíveis.

A gratificação por atuação em comarca de difícil provimento corresponde a 10% do subsídio, conforme legislação estadual. O benefício é destinado a membros que exercem funções em localidades com dificuldades estruturais ou de acesso.

A proposta também prevê revisão dos critérios de classificação dessas comarcas, que atualmente consideram obstáculos de transporte, comunicação e condições de subsistência. Entre os novos parâmetros sugeridos estão indicadores como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), deficiência de recursos humanos e materiais, além da demanda institucional.

Segundo a justificativa apresentada, a medida busca alinhar a política local às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Conselho Nacional de Justiça sobre estímulo à atuação em unidades de difícil provimento.

O debate ocorre no contexto de decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público, estabelecendo limite de até 70% do subsídio. As regras passaram a valer a partir do mês-base de abril, com pagamento em maio.

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