TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa no edital, vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que negou a reintegração de candidato ao concurso público dos Correios, excluído da lista de concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

No caso, o edital exigia a apresentação de laudo médico emitido por especialista, com indicação do Código Internacional de Doenças — CID-10 — e observância de requisitos formais próprios para a inscrição na condição de PCD. O candidato, porém, apresentou apenas laudo elaborado por psicóloga, documento considerado insuficiente para atender à regra editalícia.

Relatora do agravo de instrumento, a desembargadora federal Kátia Balbino afirmou que a Administração e os candidatos estão vinculados às normas do edital, em respeito aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Para a magistrada, não cabia flexibilizar exigência objetiva previamente estabelecida para todos os concorrentes.

Com esse fundamento, o colegiado negou provimento ao recurso, por unanimidade, e manteve a exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência no certame dos Correios.

Processo: 1017439-65.2025.4.01.0000.

Leia mais

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a possibilidade de utilizar acessórios alternativos...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...