TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

TRF1 mantém exclusão de concorrente PCD em concurso por violação a regra de edital

A exigência de laudo médico especializado para comprovação da condição de pessoa com deficiência, quando prevista de forma expressa no edital, vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que negou a reintegração de candidato ao concurso público dos Correios, excluído da lista de concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

No caso, o edital exigia a apresentação de laudo médico emitido por especialista, com indicação do Código Internacional de Doenças — CID-10 — e observância de requisitos formais próprios para a inscrição na condição de PCD. O candidato, porém, apresentou apenas laudo elaborado por psicóloga, documento considerado insuficiente para atender à regra editalícia.

Relatora do agravo de instrumento, a desembargadora federal Kátia Balbino afirmou que a Administração e os candidatos estão vinculados às normas do edital, em respeito aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Para a magistrada, não cabia flexibilizar exigência objetiva previamente estabelecida para todos os concorrentes.

Com esse fundamento, o colegiado negou provimento ao recurso, por unanimidade, e manteve a exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência no certame dos Correios.

Processo: 1017439-65.2025.4.01.0000.

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...