Suspensão de auxílio-alimentação em regime de teletrabalho na pandemia é considerada válida pelo TRT-10

Suspensão de auxílio-alimentação em regime de teletrabalho na pandemia é considerada válida pelo TRT-10

Em sessão de julgamentos no dia 11/3, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que considerou válida a suspensão do fornecimento de auxílio-alimentação durante o período de teletrabalho adotado na pandemia de Covid-19. O recurso ao Regional foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins contra decisão da Juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia julgado improcedentes os pedidos do sindicato em ação movida contra o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Entenda o caso 
O sindicato alegou que o CFMV suspendeu, a partir de março de 2020, o fornecimento de alimentação aos empregados, benefício previsto em acordo coletivo de trabalho. Para a entidade sindical, mesmo diante da pandemia e da adoção do teletrabalho, o empregador deveria ter adotado alternativas para manter o benefício, como o pagamento em dinheiro ou outra forma de compensação. Segundo o sindicato, a impossibilidade de servir refeições no refeitório não afastaria a responsabilidade da instituição, que, na visão da entidade, deixou de buscar soluções para cumprir a obrigação prevista na norma coletiva.
Já o CFMV sustentou que o acordo coletivo vigente previa o fornecimento de alimentação exclusivamente de forma presencial, em refeitório localizado nas dependências da autarquia. Com a suspensão das atividades presenciais e a implantação do teletrabalho durante a pandemia, a prestação do benefício nessa modalidade tornou-se impossível. A instituição também destacou que devolveu aos empregados os valores descontados a título de coparticipação na alimentação.
Entendimento do relator 
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que a pandemia de Covid-19 se enquadra como situação de força maior, conforme previsto no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois se trata de evento inevitável e alheio à vontade do empregador.
Segundo o voto do desembargador, a norma coletiva previa de forma específica o fornecimento de alimentação ?in natura? em refeitório, o que se tornou inviável com a suspensão das atividades presenciais e a adoção do teletrabalho. Nessas circunstâncias, explicou, aplica-se o artigo 248 do Código Civil, que prevê a extinção da obrigação quando sua execução se torna impossível sem culpa do devedor.
O magistrado também observou que o sindicato não apresentou prova de que os valores descontados dos trabalhadores a título de coparticipação não tenham sido devolvidos pelo empregador. Além disso, ressaltou que um novo acordo coletivo firmado posteriormente entre as partes passou a prever outra forma de concessão do benefício, por meio de cartão alimentação, sem efeito retroativo. Para o magistrado, a decisão deve ser respeitada como expressão da autonomia da negociação coletiva.
Com base nesses fundamentos, a Terceira Turma do TRT-10 decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do sindicato e manter integralmente a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos.
Processo nº 0000146-51.2025.5.10.0005
Com informações do TRT-10

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...