Associação sem regulamentação específica não pode cultivar cannabis

Associação sem regulamentação específica não pode cultivar cannabis

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) desconstituiu autorização judicial que permitia a uma associação de Santa Catarina importar sementes, cultivar cannabis e produzir óleo para uso terapêutico de seus associados. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou parcialmente sentença de primeira instância favorável à entidade, obtida na 1ª Vara Federal de Brusque, em Santa Catarina, para afastar a autorização judicial direta para importação e cultivo, mantendo apenas o reconhecimento da possibilidade jurídica da atividade, condicionada à regulamentação administrativa superveniente.

A AGU defendeu que a atividade depende da edição de normas pelos órgãos responsáveis, garantindo produtos seguros, padronizados e rastreáveis, conforme exigências médico-sanitárias.

A ação havia sido proposta por uma entidade voltada ao uso medicinal da substância. Em primeira instância, a Justiça autorizou as atividades, desde que respeitadas normas sanitárias. A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representadas pela AGU, recorreram.

No recurso, a AGU sustentou que o cultivo da planta não pode ser liberado sem regras específicas e que cabe à administração pública definir critérios técnicos, de controle e de segurança. Também apontou riscos à saúde e a necessidade de respeitar a legislação vigente.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF4 seguiu entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a possibilidade de uso medicinal em condições específicas, mas condiciona o cultivo, a produção e a comercialização à regulamentação prévia pela Anvisa e pela União.

Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que não é possível conceder autorizações individuais antes da definição dessas regras. A decisão retirou a autorização anteriormente concedida e reconheceu apenas a viabilidade do tema em tese, a depender de futura regulamentação.

Processo: 5030058-16.2019.4.04.7200

Com informações da AGU

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...