Associação sem regulamentação específica não pode cultivar cannabis

Associação sem regulamentação específica não pode cultivar cannabis

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) desconstituiu autorização judicial que permitia a uma associação de Santa Catarina importar sementes, cultivar cannabis e produzir óleo para uso terapêutico de seus associados. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou parcialmente sentença de primeira instância favorável à entidade, obtida na 1ª Vara Federal de Brusque, em Santa Catarina, para afastar a autorização judicial direta para importação e cultivo, mantendo apenas o reconhecimento da possibilidade jurídica da atividade, condicionada à regulamentação administrativa superveniente.

A AGU defendeu que a atividade depende da edição de normas pelos órgãos responsáveis, garantindo produtos seguros, padronizados e rastreáveis, conforme exigências médico-sanitárias.

A ação havia sido proposta por uma entidade voltada ao uso medicinal da substância. Em primeira instância, a Justiça autorizou as atividades, desde que respeitadas normas sanitárias. A União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), representadas pela AGU, recorreram.

No recurso, a AGU sustentou que o cultivo da planta não pode ser liberado sem regras específicas e que cabe à administração pública definir critérios técnicos, de controle e de segurança. Também apontou riscos à saúde e a necessidade de respeitar a legislação vigente.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF4 seguiu entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a possibilidade de uso medicinal em condições específicas, mas condiciona o cultivo, a produção e a comercialização à regulamentação prévia pela Anvisa e pela União.

Com base nesse entendimento, o tribunal concluiu que não é possível conceder autorizações individuais antes da definição dessas regras. A decisão retirou a autorização anteriormente concedida e reconheceu apenas a viabilidade do tema em tese, a depender de futura regulamentação.

Processo: 5030058-16.2019.4.04.7200

Com informações da AGU

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