Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma reforma ampla do sistema remuneratório do serviço público.

Essa é a síntese da Nota Técnica elaborada pela comissão instituída pelo Supremo Tribunal Federal para subsidiar o julgamento sobre verbas acima do teto. Hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF —, o teto constitucional serve de referência para toda a administração pública.

A comissão reconhece, contudo, que há defasagem nesse valor. Pelos critérios inflacionários (IPCA), o teto poderia estar na faixa de R$ 63 mil a R$ 71 mil. Já por critérios vinculados à capacidade econômica do Estado, como a evolução do PIB per capita, o valor seria mais contido, em torno de R$ 51 mil.

O documento parte, ainda assim, de uma premissa clara: o teto previsto no artigo 37, XI, da Constituição tem natureza vinculante e não está sujeito a negociação institucional. A comissão afasta, assim, qualquer tentativa de legitimar, de forma estrutural, o pagamento de parcelas que ultrapassem esse limite, ainda que sob o rótulo de indenizatórias.

Ao mesmo tempo, reconhece um dado de realidade que o próprio Supremo terá de enfrentar: a existência de um sistema remuneratório distorcido, que ao longo dos anos passou a utilizar verbas indenizatórias como mecanismo de compensação indireta, diante da ausência de política clara de recomposição salarial e do achatamento das carreiras.

Diante desse cenário, a comissão não propõe uma solução única, mas delineia caminhos possíveis. Entre eles, admite que o STF, em caráter excepcional, possa adotar um regime de transição, compatibilizando o teto com princípios como segurança jurídica e continuidade do serviço público. Na prática, isso significaria a possibilidade de limitação gradual das parcelas excedentes, por meio de tetos percentuais temporários, evitando uma ruptura imediata nas remunerações.

Os dados apresentados indicam que a aplicação imediata e integral do teto resultaria em forte redução de despesas, enquanto modelos intermediários — com limites progressivos — permitiriam uma adaptação menos abrupta, ainda que com impacto fiscal relevante. A escolha, segundo a comissão, não é apenas técnica, mas essencialmente política e distributiva.

O ponto central, contudo, está além da solução imediata. A Nota Técnica adverte que o simples corte de penduricalhos, sem enfrentamento das causas estruturais, tende a reproduzir o problema sob novas formas. Entre essas causas estão a fragmentação das carreiras, a ausência de critérios uniformes e a indefinição legal sobre o que efetivamente pode ser considerado verba indenizatória.

Por isso, a comissão condiciona qualquer solução transitória à adoção de uma reforma mais ampla, com participação do Congresso Nacional. Entre as medidas sugeridas estão a definição precisa das parcelas indenizatórias, a criação de mecanismos periódicos de atualização salarial e a padronização do sistema remuneratório entre as carreiras típicas de Estado, com maior transparência e controle fiscal.

A mensagem que emerge do documento é direta: o Supremo pode — e talvez precise — resolver o problema imediato, mas não conseguirá, sozinho, reorganizar o sistema. Sem uma intervenção legislativa estruturante, a tendência é que o chamado “teto” continue sendo contornado por soluções laterais, perpetuando um modelo que oscila entre contenção formal e expansão informal da remuneração pública.

A Nota Técnica também sugere, de forma prática, colocar um limite para os chamados penduricalhos, usando um percentual sobre o salário-base. Em vez de discutir cada verba separadamente, a ideia é definir até quanto, no total, pode ser pago acima do teto — com propostas que variam entre 30% e 70% a mais. Hoje, esse valor já chega perto de 82%, o que mostra que a realidade está bem acima do limite constitucional.

O relatório propõe, também, mudar a natureza da chamada licença compensatória, passando a tratá-la como parte do salário. Na prática, isso significa que a verba deixaria de ser vista como indenização e passaria a ter incidência de impostos e contribuições previdenciárias.

Com essa reclassificação, o valor também teria que entrar, obrigatoriamente, no cálculo das despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso evita que esses pagamentos fiquem “por fora” do orçamento, como ocorre hoje em alguns casos.

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