Supermercado é responsabilizado por queda de cliente e terá que pagar indenização maior

Supermercado é responsabilizado por queda de cliente e terá que pagar indenização maior

Um supermercado foi responsabilizado pela queda de uma cliente dentro da loja e terá que pagar uma indenização maior pelos danos causados. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A mulher escorregou em um líquido derramado no chão — amaciante de roupas — que não estava sinalizado. Com a queda, ela fraturou o ombro, precisou passar por cirurgia e ficou cerca de dois meses afastada de suas atividades.

Para os desembargadores, o acidente aconteceu por falha na prestação do serviço, já que o estabelecimento não limpou o local nem avisou os clientes de que o piso estava escorregadio. Nesses casos, a lei prevê que o fornecedor responde independentemente de culpa, bastando provar o dano e que ele ocorreu dentro do estabelecimento.

O tribunal entendeu que a indenização fixada na primeira decisão era baixa e aumentou os valores. A compensação por danos morais, que era de R$ 10 mil, passou para R$ 20 mil. Já a indenização por danos estéticos, por causa da cicatriz deixada pela cirurgia, subiu de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Segundo o relator do caso, o valor da indenização deve levar em conta a gravidade do dano, o sofrimento causado à vítima e também servir como alerta para que o erro não se repita.

O tribunal manteve apenas uma pequena indenização por danos materiais, referente a medicamentos comprados após o acidente. Outros pedidos da consumidora — como reembolso de transporte, plano de saúde e óculos quebrados — foram rejeitados por falta de provas de que os gastos estavam ligados diretamente ao acidente.

No fim do julgamento, os desembargadores aumentaram a indenização da cliente e consideraram sem efeito o recurso do supermercado, que tentava reduzir os valores da condenação.

Processo N. APELAÇÃO CÍVEL 0716672-73.2024.8.07.0020

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...