Neguinho da Beija-Flor leva calote de empresa e pede ressarcimento de R$ 32 mil em processo

Neguinho da Beija-Flor leva calote de empresa e pede ressarcimento de R$ 32 mil em processo

Rio de Janeiro – O cantor Neguinho da Beija-Flor está processando a Associação Quality Rio de proteção veicular por ter levado calote da empresa, depois de assinar contrato que previa a utilização de sua imagem em cartazes, panfletos, vídeos e postagens em redes sociais no final de 2020 com duração de 12 meses.

Neguinho, que alegar estar praticamente sem vencimentos por conta da pandemia e sem a possibilidade de fazer shows, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro que conceda a ele a gratuidade de justiça. Pede também que a empresa arque com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Pelo contrato firmado, o cantor receberia R$ 24 mil em dez parcelas iguais, mas recebeu apenas metade do valor acordado. O seguro de dois carros que pertencem ao cantor, cláusula do contrato acertado entre as partes, foi honrado.

Neguinho da Beija-Flor está pedindo na Justiça o valor das parcelas restantes corrigidas, que somam R$ 10.323,20, multa de R$ 12 mil por quebra de contrato e R$ 10 mil por danos morais. O processo está correndo na 39ª Vara Cível.

O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento determinou que a Associação Quality Rio seja citada e a empresa apresente contestação em 15 dias.

Processo nº 0320569-09.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...