Neguinho da Beija-Flor leva calote de empresa e pede ressarcimento de R$ 32 mil em processo

Neguinho da Beija-Flor leva calote de empresa e pede ressarcimento de R$ 32 mil em processo

Rio de Janeiro – O cantor Neguinho da Beija-Flor está processando a Associação Quality Rio de proteção veicular por ter levado calote da empresa, depois de assinar contrato que previa a utilização de sua imagem em cartazes, panfletos, vídeos e postagens em redes sociais no final de 2020 com duração de 12 meses.

Neguinho, que alegar estar praticamente sem vencimentos por conta da pandemia e sem a possibilidade de fazer shows, pediu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro que conceda a ele a gratuidade de justiça. Pede também que a empresa arque com as despesas processuais e honorários advocatícios.

Pelo contrato firmado, o cantor receberia R$ 24 mil em dez parcelas iguais, mas recebeu apenas metade do valor acordado. O seguro de dois carros que pertencem ao cantor, cláusula do contrato acertado entre as partes, foi honrado.

Neguinho da Beija-Flor está pedindo na Justiça o valor das parcelas restantes corrigidas, que somam R$ 10.323,20, multa de R$ 12 mil por quebra de contrato e R$ 10 mil por danos morais. O processo está correndo na 39ª Vara Cível.

O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento determinou que a Associação Quality Rio seja citada e a empresa apresente contestação em 15 dias.

Processo nº 0320569-09.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...