Em São Paulo, mãe de adolescente executado por PMs receberá R$ 200 mil por danos morais

Em São Paulo, mãe de adolescente executado por PMs receberá R$ 200 mil por danos morais

São Paulo – A 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP) determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, a uma mulher cujo filho, um adolescente de 15 anos, foi morto a tiros em ação da Polícia Militar (PM) na cidade do interior paulista.

O adolescente teria participado de um assalto a um estabelecimento comercial. Na fuga, junto com outro rapaz que também participou da ocorrência, teria penetrado em uma fazenda, quando foi cercado e rendido pela polícia e, logo depois, executado a tiros pelos agentes – o amigo do adolescente morreu no local, enquanto ele foi levado ao hospital, onde acabou morrendo.

No inquérito, os PMs afirmaram que houve resistência à prisão e troca de tiros, motivo pelo qual tiveram que revidar, resultando na morte dos fugitivos. No entanto, de acordo com a Defensoria Pública do estado de São Paulo, os relatos de numerosas testemunhas não corroboram essa versão e dão conta de que o adolescente já estava rendido quando os tiros que o mataram foram disparados.

A mãe do adolescente presenciou o ocorrido e sustenta que seu filho foi vítima de execução policial, quando já estava rendido e sem possibilidade de resistência. Ela relatou que ouviu gritos do filho pedindo socorro e chamando por ela. Todavia, os policiais a impediram de se aproximar. Mesmo a uma maior distância, em razão das luzes das viaturas e das lanternas que pessoas da vizinhança portavam, ela conseguia ver a movimentação dos policiais em torno de seu filho, que àquela altura já estava completamente dominado.

A mulher contou que algum tempo depois chegou a ambulância do Samu, e em seguida as viaturas policiais ali presentes acionaram suas sirenes e foi possível ouvir os disparos de mais seis tiros. Em seguida, a ambulância levou o garoto ao Hospital Municipal e, horas depois, sua mãe foi informada de que ele estava morto.

Na ação em face da Fazenda Pública do estado, o defensor público José Luiz Simão pugnou pelo reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do estado pelos danos causados por seus agentes.

“Policiais devem ser treinados a usar a arma de fogo como último e excepcional recurso; mesmo assim, quando estritamente necessário, devem ser treinados para manejá-la tão somente para imobilizar, recebendo treinamento adequado e contínuo para que os disparos não atinjam região vital. Ou seja, atirar para no máximo ferir, realizando, assim, uma defesa qualificada que não se equipara a de um particular, nem tampouco a de um soldado em uma guerra sem lei”, pontuou na ação.

O Defensor afirmou também que houve clara violação aos direitos humanos das vítimas diretas e indiretas (seus familiares) à vida, à integridade pessoal, à liberdade e segurança pessoais e a proteção judicial, todos eles assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Estado brasileiro.

A Juíza Laís Helena de Carvalho Jardim acolheu os argumentos da Defensoria e julgou o pedido procedente, determinando ao estado o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil. A magistrada entendeu que as provas produzidas não deixam dúvidas quanto à execução sumária do adolescente depois de ter se rendido à ação policial durante cerco feito pelos agentes. “Todas as testemunhas disseram ter ouvido o adolescente gritando socorro e pedindo ajuda à mãe após estar rendido, sem oferecer resistência à atividade policial”, registrou.

Além disso, a juíza ponderou que o relato das testemunhas é compatível com o exame necroscópico. Os depoimentos de que os tiros foram dados simultaneamente também foram confirmados. Do exame necroscópico consta que os tiros que acertaram a região do tórax foram feitos de forma agrupada, desferidos simultaneamente por mais de um agente, o que indica execução/fuzilamento.

Assim, ressaltou a magistrada, “desnecessário dizer que a morte violenta e evitável de um filho mesmo que tenha praticado condutas reprováveis – é causa de incomensurável sofrimento, dor e abalo psíquico. E que essa dor é passível de indenização por dano moral pelo Estado, na qualidade de empregador dos autores dessa morte violenta e intencional”.

A julgadora ainda pontuou que a responsabilidade objetiva da administração pública só comporta excludente em caso de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior. No caso concreto, a prova produzida não autoriza concluir ter havido exercício regular do direito ou revide a injusta agressão por parte dos agentes policiais, também não houve culpa exclusiva da vítima. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-SP.

Fonte: Conjur

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...