Mulher será indenizada por perseguição política durante a ditadura

Mulher será indenizada por perseguição política durante a ditadura

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a indenizar uma mulher que foi detida e banida do país durante o Regime Militar.  A sentença, publicada no dia 3/3, é da juíza Thaís Helena Della Giustina.

A autora narrou que foi uma das vítimas do processo de repressão política institucionalizada durante o Regime Militar, tendo sido militante, junto com seu marido, da organização Vanguarda Armada Revolucionária Palmares. Ela contou ter sido presa em 1970 e conduzida ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS), onde foi interrogada e torturada. Após troca de encarceramentos, foi encaminhada à prisão, permanecendo detida até 1971.

A mulher afirmou que foi incluída na troca de presos políticos pelo então embaixador suíço e banida do território nacional pelo Decreto n. 68050/71. Exilou-se no Chile, Cuba e Bulgária, juntamente com marido, retornando ao Brasil em 27/11/1979 em razão da Lei da Anistia.

Segundo a juíza, no período que permaneceu na prisão, a autora foi, por certo, vítima de tortura física e psicológica, pois era a prática vigente durante o regime ditatorial. Para ela, “tendo a autora sido vítima de irrefutável perseguição política, com prejuízo à sua vida familiar, profissional e social, o que, por certo, redundou em indiscutíveis sequelas à respectiva integridade emocional, tem-se por caracterizados a conduta antijurídica do Estado e o dano extrapatrimonial”.

Tendo em vista as experiências vividas pela autora, a juíza reconheceu o direito à indenização pelo  tratamento cruel e desumano  que lhe foi dispensado. Ela julgou procedente o pedido para condenar a União a pagar indenização por dano moral no valor de R$100 mil.

A magistrada destacou que, “ainda que o quantum indenizatório seja incapaz de recompor integralmente o abalo psíquico experimentado pela autora no período em que vigente o regime de exceção, seguramente confere-lhe certo conforto, mitigando as agruras vividas, e atende ao caráter punitivo-pedagógico da medida em relação à União”. A ré também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...