TJSP mantém condenação de mulheres por estelionato em vendas de consórcios

TJSP mantém condenação de mulheres por estelionato em vendas de consórcios

 

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Franca, que condenou duas mulheres por estelionato. O colegiado majorou as penas para três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por restritivas de direitos, preservado o pagamento de 10 dias-multa, preferencialmente destinado à empresa vítima.

Segundo os autos, as autoras eram parceiras comerciais da empresa, administradora de consórcios, e recebiam comissão por venda realizada. Com o objetivo de aumentar os ganhos, passaram a registrar contratos fictícios em nome de clientes inexistentes ou não aderentes. Uma delas cadastrou 175 supostas vendas, recebendo R$ 322 mil em comissões; a outra registrou 31, auferindo cerca de R$ 45 mil.

Em seu voto, a relatora do recurso, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, destacou que as rés se valeram de acesso privilegiado ao sistema da vendas para contornar mecanismos internos de controle e violar a confiança depositada pela contratante. “Ressalte-se que o fato de o sistema da pessoa jurídica ter validado formalmente os cadastros não afasta a responsabilidade das acusadas. Isto porque a validação operacional pressupõe a veracidade dos dados passados pelo parceiro comercial, justamente a etapa que foi fraudada”, explicou a magistrada.

Na dosimetria das penas, fundamentou que as consequências do crime extrapolaram, em muito, o padrão inerente ao tipo penal, razão pela qual fixou as penas-base no dobro do mínimo legal. “As consequências negativas transcendem a mera lesão patrimonial diretamente provocada, uma vez que o crime maculou o nome e a credibilidade comercial da empresa, mormente porque diversos clientes foram indevidamente cobrados, abalando a confiança de potenciais consumidores e parceiros comerciais”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Conceição Vendeiro e Ricardo Sale Júnior. A votação foi unânime.

Apelação nº 1502364-93.2022.8.26.0196

Com informações do TJ-SP

Leia mais

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Justiça ouve CFM e Cremam antes de decidir pedido do MPF por mudanças na apuração de violência obstétrica

A Justiça Federal decidiu ouvir o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) antes de analisar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina retirada de publicações ofensivas em redes de ‘criadora de conteúdo digital’

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma mulher, identificada como “produtora de conteúdo digital”,...

Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo...

STJ valida controle judicial em acordo de não persecução civil e reparação conforme participação no dano

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário pode analisar não apenas os...