A cooperação jurídica internacional permite que tribunais estrangeiros solicitem a prática de atos processuais em outros países.
No Brasil, porém, esses pedidos dependem de autorização do Superior Tribunal de Justiça, que analisa a compatibilidade da medida com a legislação nacional antes de permitir sua execução. Sem essa autorização — conhecida como exequatur — o ato processual não pode ser realizado em território brasileiro.
Com base nesse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu não dar cumprimento a uma carta rogatória enviada pela Justiça dos Estados Unidos que solicitava a citação do ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media.
Pedido da Justiça americana
O caso chegou ao tribunal brasileiro por meio de solicitação encaminhada pela Justiça Federal da Flórida. O tribunal americano pediu a cooperação do Judiciário brasileiro para formalizar a citação do ministro no processo movido pelas empresas.
Na ação, as companhias contestam decisões proferidas por Moraes que determinaram o bloqueio de contas em plataformas digitais e a entrega de dados de usuários vinculados a investigações conduzidas no Supremo. Segundo as empresas, essas ordens teriam produzido efeitos sobre cidadãos e empresas sediados nos Estados Unidos.
Exame do STJ
No Brasil, cartas rogatórias são instrumentos utilizados quando tribunais estrangeiros solicitam a prática de atos processuais — como citações, intimações ou produção de provas — por autoridades judiciais brasileiras.
Cabe ao STJ conceder ou negar o chamado exequatur, autorização necessária para que o pedido estrangeiro produza efeitos no país. Nessa etapa, o tribunal não examina o mérito da causa que tramita no exterior, limitando-se a verificar se o pedido pode ser executado à luz da legislação brasileira.
No caso analisado, os ministros da Corte Especial entenderam que a legislação brasileira impede a citação de um ministro do STF em território nacional para responder a processo na Justiça estrangeira, razão pela qual o pedido não poderia ser executado.
Julgamento sob sigilo
A análise ocorreu em sessão reservada da Corte Especial. O julgamento foi realizado sob sigilo e a portas fechadas, sem proclamação pública do resultado.
Comunicação às autoridades
Após a decisão, o STJ deverá devolver o pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atua como autoridade central brasileira em matéria de cooperação jurídica internacional. Caberá ao órgão informar ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos que não foi possível promover a citação do ministro brasileiro no território nacional.
Com isso, a carta rogatória enviada pela Justiça americana não terá execução no Brasil.
