Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o controle direto sobre as parcelas. Quando a suspensão desses descontos decorre de falha da própria instituição financeira, não se configura mora do cliente. Nesses casos, a cobrança judicial por meio de ação monitória torna-se inviável.

Esse entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ao julgar apelação em ação monitória envolvendo empréstimo consignado firmado por servidor público.

A ação foi originalmente proposta pela massa falida do Banco Cruzeiro do Sul, posteriormente substituída pela empresa B6 Assignee Assets Ltda., contra um servidor, no Amazonas. O objetivo da demanda era cobrar valores decorrentes do contrato consignado após a interrupção dos descontos em folha.

Suspensão dos descontos

No processo, ficou demonstrado que a suspensão das consignações não ocorreu por iniciativa do servidor. A interrupção foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com fundamento no Decreto nº 6.836/2008, que regula o sistema de consignações e autoriza o bloqueio dos descontos quando a instituição financeira descumpre obrigações administrativas.

Segundo os autos, a medida foi adotada após o banco deixar de responder a requisições administrativas do órgão consignante.

Ausência de mora

A sentença de primeiro grau, proferida pela 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, reconheceu que o servidor não havia dado causa à suspensão dos descontos. Ainda assim, entendeu que a dívida permanecia válida e determinou a retomada das consignações. Ao analisar a apelação, o Tribunal adotou entendimento diferente.

Os desembargadores ressaltaram que a ação monitória, prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil, exige a existência de crédito certo, líquido e exigível. Sem mora do devedor, esse requisito não se configura.

Como a suspensão dos descontos decorreu de ato imputável à própria instituição financeira, o colegiado concluiu que não houve inadimplemento do servidor.

Decisão

Diante desse cenário, o Tribunal deu provimento à apelação, reformando a sentença e julgando improcedente a ação monitória.

Na tese fixada no julgamento, o colegiado afirmou que a suspensão dos descontos em folha por ato do órgão consignante, motivada por descumprimento de obrigações do banco consignatário, afasta a mora do cliente e inviabiliza a cobrança judicial por meio de ação monitória.

Em suma, ninguém pode exigir o cumprimento de um contrato se também não cumpriu a sua parte. A ausência de mora do devedor inviabiliza o reconhecimento de crédito exigível, condição necessária para o manejo da ação monitória.

Processo 0901570-39.2022.8.04.0001

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...