Motorista de aplicativo confundido com homônimo investigado por crimes será indenizado

Motorista de aplicativo confundido com homônimo investigado por crimes será indenizado

Confundido com um homônimo investigado por crimes, um motorista de aplicativo será indenizado em R$ 8 mil por danos morais e lucros cessantes de período superior a um ano, valor que será calculado em liquidação de sentença, em São José. Segundo a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o desligamento de motorista de aplicativo fundado exclusivamente em coincidência nominal com investigado criminal, sem checagem de CPF ou outros elementos individualizadores, gera responsabilidade civil pelos danos morais e prejuízos materiais suportados.

O motorista de aplicativo ajuizou ação de indenização por danos morais e lucros cessantes contra a plataforma pelo seu desligamento nos períodos de 20 de outubro de 2020 a 16 de novembro de 2021, e de 11 de maio de 2022 a 30 de junho de 2022. Depois de tentar resolver a situação, ele descobriu que foi desligado pela checagem de segurança que identificou um homônimo que responde a processos criminais no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O motorista precisou apresentar certidões negativas para recuperar a conta e, mesmo assim, foi desligado pela segunda vez.

Inconformado com a sentença favorável ao motorista, a plataforma de aplicativo recorreu ao TJSC. Defendeu justo motivo para a suspensão da conta do motorista, decorrente da identificação de apontamento criminal vinculado a homônimo, durante verificação periódica de segurança prevista nos termos gerais de uso da plataforma. Impugnou a condenação por lucros cessantes ao alegar ausência de ato ilícito, inexistência de prova dos rendimentos e possibilidade de o autor exercer atividade em outras plataformas, o que descaracteriza o prejuízo.

A apelação foi parcialmente provida para considerar dois dias de descanso semanal na apuração dos lucros cessantes. “A autonomia privada não legitima condutas arbitrárias ou desproporcionais que importem em violação injustificada a direitos da outra parte. (…) É justamente o caso dos autos, uma vez que o único motivo determinante para a exclusão do motorista foi o suposto antecedente criminal identificado em nome de terceiro com nomenclatura idêntica à do autor”, anotou o relator em seu voto (5021555-78.2022.8.24.0064).

Com informações do TJ-SC

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