TJDFT condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado

TJDFT condena empresa por explosão de celular que causou queimaduras e queda de telhado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. ao pagamento de indenização a um consumidor que sofreu queimaduras e caiu de um telhado após a explosão do celular da marca, transportado no bolso durante reparos em sua residência.

Diante dos danos sofridos, o consumidor ajuizou ação indenizatória contra a fabricante. A sentença de origem julgou o pedido procedente e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. A Motorola recorreu com três argumentos centrais: alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica, negou a existência de defeito no aparelho e contestou os valores arbitrados.

O colegiado rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. A empresa, embora tenha pedido a perícia na contestação, informou expressamente não ter provas a produzir quando intimada a especificá-las, operando-se a chamada preclusão lógica. Para o relator, “o acesso à prova, o contraditório e a ampla defesa só são violados quando o indeferimento decorre de negativa imotivada de prova necessária”, o que não foi o caso.

No mérito, o Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da fabricante. A explosão de um celular durante o uso cotidiano configura defeito de segurança, e cabe ao fornecedor provar que o consumidor utilizou o produto de forma incorreta — ônus que a Motorola não cumpriu. O laudo apresentado pela própria assistência técnica da empresa, produzido sem contraditório judicial, foi considerado insuficiente para afastar a responsabilidade.

A Motorola foi condenada ao pagamento de R$ 1.720,66 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, valores considerados pelo tribunal proporcionais à gravidade das lesões físicas sofridas e ao caráter pedagógico da condenação. A condenação por danos estéticos foi afastada por ausência de laudo médico que comprovasse deformidade permanente — requisito indispensável para essa modalidade de indenização.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0705167-81.2025.8.07.0010

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...