Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

O uso de recursos públicos para fins eleitorais pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e alcançar o campo da improbidade administrativa quando há desvio de finalidade e lesão ao erário.

Com esse fundamento, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade contra o prefeito e o vice-prefeito de Tartarugalzinho (AP), além de uma deputada estadual, acusados de utilizar trabalhadores contratados com verbas de convênio federal em atividades de campanha eleitoral e promoção pessoal. Outras três pessoas e duas empresas também figuram no polo passivo da demanda.

Segundo a petição inicial, entre agosto e outubro de 2022, empregados vinculados a contrato de pavimentação asfáltica superior a R$ 11 milhões teriam sido desviados das obras para realizar panfletagem, participar de bandeiradas e comparecer a reuniões políticas. A mão de obra era custeada por recursos de convênio firmado com o então Ministério do Desenvolvimento Regional, com intermediação da Caixa Econômica Federal.

A investigação aponta que a contratação de trabalhadores era condicionada ao apoio político, com monitoramento da participação em atos de campanha sob ameaça de demissão. Para o MPF, houve enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, já que recursos federais destinados a serviços de engenharia teriam sido utilizados para fins particulares e eleitorais.

Na ação (Processo nº 1001916-88.2026.4.01.3100), o órgão requer a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil. O valor atribuído à causa é de R$ 58,5 mil, correspondente ao montante estimado do desvio da mão de obra.

As provas que embasam a ação foram compartilhadas pela Justiça Eleitoral. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá condenou os envolvidos por captação ilícita de votos, gastos ilícitos de campanha e abuso de poder econômico, com aplicação de multas, cassação de mandato e declaração de inelegibilidade por oito anos. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até julgamento dos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes...

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...