STJ afasta imunidade parlamentar e condena vereador por ofensa contra pessoa com deficiência

STJ afasta imunidade parlamentar e condena vereador por ofensa contra pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a imunidade parlamentar material não protege declarações discriminatórias proferidas por vereador contra pessoa com deficiência, ainda que feitas em sessão pública e posteriormente divulgadas pela internet.

O colegiado restabeleceu sentença que havia condenado o parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O caso envolveu manifestações feitas durante sessão da Câmara Municipal de Lagoa Santa (MG). O vereador criticava supostos excessos de gastos na gestão anterior, mas, no curso da fala, fez referências pejorativas à deficiência física do autor da ação, chamando-o de “aleijado” e sugerindo que sua limitação física teria impedido a prática de outras irregularidades. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que, ainda que as falas fossem excessivas ou acusatórias, estavam cobertas pela imunidade parlamentar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, adotou linha mais rigorosa na delimitação da prerrogativa constitucional. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Temas 469 e 950 da repercussão geral), reafirmou que a imunidade material exige dois requisitos cumulativos: pertinência temática com o exercício do mandato e manifestação no âmbito da circunscrição do município. No entanto, ressaltou que a garantia não pode funcionar como “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

A decisão fez uma distinção importante. Críticas políticas relacionadas à fiscalização de gastos públicos podem estar protegidas. Ataques à dignidade pessoal do indivíduo, especialmente quando baseados em condição física, não. Para o STJ, as referências à deficiência física não tinham qualquer relação com a função fiscalizatória do vereador e configuraram ofensa discriminatória.

O voto também enfatizou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que assegura proteção reforçada contra discriminação e tratamento degradante. A ministra destacou que a imunidade parlamentar não afasta a responsabilidade civil subjetiva quando há abuso da prerrogativa e prática de ato ilícito, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que a divulgação das declarações pela internet não amplia a proteção constitucional. A jurisprudência do STF já assentou que a veiculação digital não transforma automaticamente a fala em manifestação imune, sobretudo quando extrapola a finalidade institucional do mandato.

Na prática, a decisão estabelece um limite claro: a imunidade parlamentar protege o debate político, mas não legitima discurso discriminatório. A prerrogativa é institucional, não pessoal. Quando a manifestação perde o vínculo com o exercício da função legislativa e atinge a dignidade individual por meio de preconceito, abre-se espaço para responsabilização civil.

O julgamento também reforça uma tendência jurisprudencial: a proteção constitucional à liberdade de expressão parlamentar convive com deveres fundamentais de respeito à dignidade humana e à igualdade, especialmente quando se trata de grupos vulneráveis. A mensagem é inequívoca — mandato não é autorização para ofender.

REsp 2.186.033

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...