Homens são condenados por furto de celular em bloco de carnaval

Homens são condenados por furto de celular em bloco de carnaval

A 2ª Vara Criminal da Barra Funda condenou dois homens por furto qualificado de celular em bloco de carnaval. As penas foram fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, convertidas em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e limitação de saídas em finais de semana pelo mesmo prazo.

Segundo os autos, um dos réus identificou a vítima com uma etiqueta e o outro realizou o furto do celular em meio à aglomeração. A atitude suspeita foi identificada por policiais, que prenderam os acusados em flagrante. Eles portavam uma mochila com várias etiquetas e alfinetes para marcar outras vítimas, além de um aparato de papel alumínio para bloquear sinais de GPS e ligações aos aparelhos subtraídos.

Na sentença, o juiz Rodrigo César Müller Valente apontou a forma qualificada do delito, destacando que “é certa a destreza como modo de execução do crime de furto, na medida em que os furtadores conseguiram de algum modo desviar a atenção da vítima, a ponto de subtraír seu pertence sem serem notados, em ação subrepticia, própria de criminosos especializados em tal modalidade de crime, além disso, possuíam um dispositivo próprio para dificultar rastreamento de aparelhos após a subtração.”

Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 1506408-54.2025.8.26.0228

Com informações do TJ-SP

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