Aborto investigado com violação de sigilo profissional não sustenta inquérito, decide STF

Aborto investigado com violação de sigilo profissional não sustenta inquérito, decide STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um inquérito policial que apurava suposto crime de aborto após concluir que a investigação foi instaurada com base em prova ilícita.

O caso teve origem em atendimento realizado em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Belford Roxo. Segundo os autos, uma mulher grávida teria ingerido medicamento abortivo e buscado atendimento na unidade, onde a gestação foi interrompida. Uma auxiliar administrativa comunicou o ocorrido à polícia, o que levou à prisão em flagrante pelo crime de aborto. Em audiência de custódia, a detenção foi substituída por medida cautelar de comparecimento periódico em juízo.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus para trancar o inquérito, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, a controvérsia concentrou-se na origem da prova que deu início à investigação.

Para Alexandre de Moraes, a informação repassada pela funcionária da unidade de saúde violou o dever legal de sigilo profissional. A legislação processual penal proíbe que pessoas obrigadas a guardar segredo em razão da função — como trabalhadores da área da saúde — revelem fatos cobertos por confidencialidade. Se a persecução penal nasce exclusivamente dessa comunicação, a prova é ilícita e não pode sustentar o inquérito.

O ministro destacou que a prova ilícita deve ser desentranhada e que também são inadmissíveis os elementos dela derivados, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. Como não houve indicação de prova autônoma e independente capaz de manter a investigação, determinou a suspensão do procedimento.

A medida não implica arquivamento imediato nem absolvição. Na prática, o inquérito fica paralisado até decisão definitiva do Supremo. Se não houver prova lícita independente, o procedimento poderá ser trancado. Caso surjam elementos probatórios autônomos, a apuração poderá ser retomada.

A decisão reafirma que a persecução penal encontra limites nas garantias constitucionais, entre elas o dever de sigilo profissional, que protege a intimidade e condiciona a validade da prova no processo penal.

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