Justiça reconhece fraude em prova de vida digital e manda banco indenizar aposentada da AmazonPrev

Justiça reconhece fraude em prova de vida digital e manda banco indenizar aposentada da AmazonPrev

Sentença de Vara Cível de Manaus determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma aposentada vinculada ao AmazonPrev em razão de fraude digital que resultou em saques e transferências não autorizados.

A decisão considerou comprovada a falha na prestação de serviços bancários e a ocorrência de dano moral e material para a consumidora hipervulnerável.

O que ocorreu

A autora, idosa e pouco familiarizada com procedimentos eletrônicos, recebeu ligação de um indivíduo que se passou por servidor da AmazonPrev, utilizando nome e informações que lhe conferiram confiança. Durante o contato, foi orientada a acessar o aplicativo do banco para realização de uma suposta “prova de vida virtual”.

Ao seguir as instruções e acessar link enviado pelo fraudador, a aposentada teve o celular inutilizado por horas e, posteriormente, constatou transações em sua conta que não reconhecia, inclusive a contratação e utilização fraudulenta de limite de cheque especial, apesar de já haver solicitado o bloqueio dessa modalidade de crédito.

Após recorrer administrativamente ao banco sem sucesso, a consumidora ajuizou ação requerendo a devolução dos valores e indenização por danos morais.

A decisão judicial

No julgamento, o magistrado destacou que a instituição financeira é responsável pela segurança das operações e pela proteção dos dados de seus clientes, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável. A sentença ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fraudes bancárias perpetradas mediante engenharia social integram o risco da atividade bancária, não podendo a simples alegação de uso de senha afastar a responsabilidade objetiva do banco.

Com base nisso, foi determinada a reparação dos prejuízos materiais, no montante apurado nos autos, e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além da declaração de inexistência do débito e do cancelamento definitivo de eventuais cobranças.

O que o banco contesta

O banco recorreu por meio de recurso inominado, que foi recebido sem efeito suspensivo. Em síntese, sustenta que as operações teriam sido validadas por mecanismos de segurança e que não teria havido falha na prestação do serviço. Argumenta ainda que não seria possível imputar-lhe responsabilidade por transações autenticadas com uso de senha pelo cliente.

O recurso também questiona a gradação da indenização por danos morais e apresenta, em caráter subsidiário, pedido de sua redução.

O caso agora está pendente de análise pela Turma Recursal, que deverá decidir sobre a manutenção da condenação.

Processo 0683042-43.2025.8.04.1000

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...