Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT-MS

Demissão às vésperas de cirurgia é reconhecida como discriminatória pelo TRT-MS

Uma trabalhadora de Ponta Porã que foi demitida dois dias antes de passar por uma cirurgia vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), que considerou a dispensa discriminatória.

Contratada em junho de 2023 como operadora de máquina II, a empregada foi dispensada sem justa causa em dezembro de 2024, no momento em que se preparava para uma cirurgia no colo do útero. Segundo o processo, a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora e da necessidade do procedimento.

O relator do processo, desembargador João Marcelo Balsanelli, destacou que a demissão aconteceu em um momento de vulnerabilidade, sem justificativa válida e com ciência prévia da situação clínica da empregada. Segundo o magistrado, a empresa optou por dispensar a trabalhadora para não lidar com uma situação indesejável do ponto de vista econômico-financeiro, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da função social da empresa.

A empresa tentou justificar a dispensa alegando baixo desempenho, mas não apresentou provas. Para o relator, a falta de evidências reforça o caráter discriminatório da decisão. A sentença de primeiro grau, do juiz do trabalho Leonardo Ely, já havia fixado a indenização em R$ 15 mil, considerando o impacto emocional da demissão em meio ao tratamento médico. A Segunda Turma manteve o valor, entendendo que ele é proporcional ao dano e adequado à capacidade econômica da empresa.

Processo nº 0024049-16.2025.5.24.0106

Com informações do TRT-24

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