Homem recebe condenação de 58 anos de prisão por abusar de sobrinhas

Homem recebe condenação de 58 anos de prisão por abusar de sobrinhas

O juízo de vara criminal de comarca da região Oeste condenou um homem a 58 anos, oito meses e 13 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, descumprimento de medida protetiva e produção de conteúdo pornográfico com envolvimento de crianças. As vítimas são sobrinhas do réu.

À época dos crimes, as meninas tinham sete e 10 anos de idade. A esposa do homem fez a denúncia à polícia assim que as crianças contaram sobre os fatos. O agricultor também deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a cada vítima.

Segundo a denúncia, os abusos aconteceram durante o ano de 2025, pouco tempo depois de o casal de tios receber a guarda das vítimas. A criança mais velha contou à tia que encontrara escondido em seu quarto o celular do homem gravando imagens enquanto a menina se vestia após o banho. E que, em outra situação, o tio acariciou sua coxa enquanto dirigia.

A partir disso, a irmã de sete anos se encorajou a contar os abusos que também sofria. A pequena afirmou ainda que, em diferentes oportunidades, recebeu ameaças do tio para que nada contasse sobre os fatos, pois do contrário apanharia dele e da tia, em uma estratégia para assegurar a impunidade pelos crimes cometidos.

As vítimas foram ouvidas por meio de depoimento especial, conduzido por profissional habilitada, com os cuidados técnicos exigidos para a oitiva de crianças e adolescentes. Segundo a especialista, os relatos apresentaram coesão interna, linearidade e compatibilidade com os demais elementos constantes dos autos, não identificadas contradições relevantes ou qualquer traço de indução ou simulação.

De acordo com a decisão, a análise do conteúdo das declarações permitiu concluir pela firmeza, coerência e riqueza de detalhes com que as vítimas narraram os fatos. “A pequena [nome] descreveu, com precisão, não apenas a conduta atribuída ao réu, mas também o contexto em que os episódios ocorreram, o local e as suas reações, enquanto que a defesa não trouxe qualquer prova que fosse capaz de desconstituir as palavras das vítimas.” O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...