Comissão aprova projeto com medidas para aumentar proteção do consumidor em compras pela internet

Comissão aprova projeto com medidas para aumentar proteção do consumidor em compras pela internet

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei com normas de segurança para combater fraudes e páginas falsas no comércio eletrônico.

O texto detalha as responsabilidades das plataformas digitais, focando na transparência e na prevenção de crimes. Entre as medidas, estão:

  • identificação obrigatória: sites de venda e empresas participantes deverão exibir de forma visível o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto;
  • políticas de segurança: as plataformas precisarão adotar procedimentos para gestão de riscos, segurança da informação e combate a crimes cibernéticos;
  • direitos do consumidor: os termos contratuais, incluindo o tratamento de dados pessoais, e os prazos para devolução ou arrependimento deverão ser apresentados em linguagem simples e clara antes da finalização da compra; e
  • responsabilidade das plataformas: as empresas que mediam vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a logística da entrega.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3451/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Os consumidores encontram-se em situação de vulnerabilidade, e o Poder Público necessita adotar ações concretas para reduzir a ocorrência de fraudes no ambiente digital”, defendeu Ossesio Silva.

Modificações
O projeto original previa a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, a ser coordenado pelo governo federal, e impunha obrigações diretas aos bancos para bloqueio de transações suspeitas.

O novo texto retira essas obrigações bancárias e foca na responsabilidade das plataformas de venda.

O substitutivo também esclarece que redes sociais que apenas exibem anúncios não são consideradas comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com autoridades e orientar usuários, sem a obrigação de monitoramento automático de todo o conteúdo.

A nova redação estabelece ainda que as obrigações de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, evitando custos excessivos para pequenos negócios digitais.

“Essa flexibilidade preserva a sustentabilidade do ecossistema digital, mantendo vivas as iniciativas de menor escala que também servem ao consumidor”, explicou o relator, Ossesio Silva.

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às punições já previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções civis e penais.

Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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