Juiz determina que ex-diretora financeira devolva R$ 5 milhões desviados de empresa varejista

Juiz determina que ex-diretora financeira devolva R$ 5 milhões desviados de empresa varejista

Uma empresa varejista obteve na Justiça do Trabalho gaúcha a condenação de sua ex-diretora financeira, que também exercia atribuições de contadora, por fraude envolvendo desvio superior a R$ 5 milhões ao longo de vários anos.

A ação também atingiu outros envolvidos, entre eles um familiar da trabalhadora e uma empresa de terceiro que teria se beneficiado dos valores desviados. A decisão é do juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que determinou a restituição dos prejuízos, o perdimento (perda definitiva de bens ilícitos) de imóveis e a manutenção do bloqueio de bens.

O que diz a empresa

A varejista relatou que, em auditoria interna, foram identificadas operações financeiras irregulares praticadas pela ex-diretora, responsável pelo setor contábil e financeiro. Segundo a empresa, a executiva teria utilizado seu cargo de confiança para inserir dados falsos no sistema, cadastrar notas fiscais inexistentes, alterar titularidade de pagamentos e direcionar transferências bancárias a terceiros, sem lastro documental válido.

Conforme a empresa, o esquema funcionou por mais de uma década, totalizando desvio superior a R$ 5 milhões. Parte dos valores teria sido utilizada para aquisição de imóveis e ativos em benefício da trabalhadora e pessoas de sua relação.

Além da ação de indenização, houve medida cautelar de arresto de imóveis e ações societárias, com o objetivo de assegurar a futura reparação. A empresa destacou que o inquérito policial instaurado para apuração dos fatos resultou no indiciamento dos envolvidos por furto e lavagem de dinheiro.

A varejista pediu a restituição integral dos valores desviados, o perdimento de bens adquiridos com o produto ilícito e a responsabilização subsidiária de beneficiários que, mesmo sem participação direta, teriam sido favorecidos financeiramente.

A então diretora foi despedida por justa causa.

O que diz a ex-diretora

A ex-diretora financeira negou a prática de fraude e sustentou que parte das operações referia-se a supostos pagamentos extraoficiais e benefícios relacionados ao exercício de suas funções. Argumentou também que pagamentos não contabilizados seriam conhecidos pela alta administração e que determinadas transferências teriam autorização superior.

A ex-executiva afirmou ainda que bens e valores recebidos por terceiros seriam provenientes de transações legítimas ou de recursos próprios, negando conluio ou desvio patrimonial.

Outros beneficiários igualmente negaram irregularidades, alegando terem agido de boa-fé ao receber valores ou ao permitir o uso de contas bancárias.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, concluiu que a tese de pagamentos extraoficiais não foi comprovada e que os documentos evidenciam a existência de fraude contábil e sistêmica articulada para desviar recursos da empresa.

Segundo a sentença, a trabalhadora realizava lançamento de notas fiscais fictícias e habilitação de fornecedores inexistentes, o que gerava automaticamente a liberação de pagamentos a terceiros. Destaca, ainda, que a auditoria também identificou uso indevido de credenciais internas, chegando a ocorrer operações durante o período de férias de outra empregada, reforçando a estrutura clandestina do esquema.

O magistrado fixou o valor a ser ressarcido em R$ 5.339.191,60, determinando:

  • Condenação da ex-diretora financeira, com responsabilidade subsidiária de familiar beneficiado, ao ressarcimento integral;
  • Perdimento de imóveis adquiridos com o produto da fraude, que serão transferidos à empresa lesada;
  • Responsabilidade subsidiária de empresa de terceiro por repasses indevidos de R$ 256.477,18;
  • Manutenção do bloqueio de imóveis e ações societárias para assegurar a execução da sentença;
  • Afastamento de alegações de impenhorabilidade, por se tratar de patrimônio financiado com recursos ilícitos.

O juiz registrou que alguns beneficiários não participaram diretamente da fraude, mas foram favorecidos por ela, motivo pelo qual não houve condenação por culpa, mas se manteve o perdimento dos bens cuja origem foi comprovada no esquema.

Ao final, concluiu que a varejista sofreu dano patrimonial expressivo decorrente de abuso de confiança, impondo a devolução integral dos valores desviados.

Cabe recurso contra a sentença.

Com informações do TRT-4

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